Faturação certificada. Do orçamento ao recibo.

Faturas, recibos, orçamentos e guias de transporte. O FIZ comunica as faturas à Autoridade Tributária (AT). Para trabalhadores independentes, faturas e recibos estão no plano gratuito.

Software de faturação certificado pela AT · n.º 3041

14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização

Atelier Lisboa

NIF 5•• ••• •••

Fatura

FT 2026/018

Data de emissão
Vencimento
Serviços de design
1.000,00 €
IVA · 23%
230,00 €
Total a pagar
1.230,00 €
Exemplo com dados fictícios

Como funciona a faturação no FIZ

  1. Emita a fatura

    Escolha o cliente e os artigos. O FIZ calcula os totais com IVA e numera o documento na série certa.

  2. O FIZ comunica a fatura à AT

    Em segundos, ao emitir. A fatura fica no e‑Fatura, o portal de faturas da AT.

  3. O cliente recebe a fatura

    O FIZ envia a fatura ao cliente por email, com o seu logótipo. Também pode partilhá-la por WhatsApp ou imprimi-la em A4 ou em rolo.

Tipos de documentos de faturação: qual utilizar?

Escolha o que precisa de fazer e veja para que serve cada documento.

Emitir uma fatura

Fatura

· FT

Documenta a venda de bens ou serviços, incluindo adiantamentos. Por si só, não comprova o pagamento.

IVA numa fatura por pagar

No regime normal de IVA, o IVA da fatura entra na declaração do período em que a emite, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. No IVA de caixa (só vendas a empresas e profissionais), entra quando recebe ou, sem pagamento, no 12.º mês após a data da fatura.

AT: IVA de caixa

Fatura-recibo

· FR

Fatura e comprovativo de pagamento num só documento, quando o cliente paga no momento.

Fatura simplificada

· FS

Uma fatura com menos dados obrigatórios do cliente.

Quando pode emitir uma fatura simplificada

Para operações em Portugal:

  • Até 100 €: bens e serviços.
  • Até 1.000 €: bens vendidos por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares.
  • Sem limite de valor: com isenção de IVA pelo artigo 53.º do CIVA (pequenos negócios).

O nome e a morada do cliente são dispensáveis. O NIF do cliente é obrigatório se for uma empresa ou um profissional com atividade aberta (sujeito passivo de IVA), ou se um particular o pedir.

Recibo

· RG

No FIZ, o recibo é emitido para uma fatura e comprova o pagamento. Pode enviar o PDF ao cliente.

Corrigir uma fatura

Anulação de fatura

No FIZ, pode anular a fatura por inteiro, sem nota de crédito, dentro do trimestre em que foi emitida. Se já foi enviada, avise quem a recebeu.

Nota de crédito

· NC

Reduz o valor de uma fatura anterior: em parte ou, depois do trimestre em que foi emitida, por inteiro. A fatura original mantém-se.

Apresentar uma proposta

Proposta comercial

Os produtos ou serviços que propõe ao cliente: o que está incluído, o preço e as condições da venda.

Orçamento

· OR

O cálculo do preço: quantidades, preços por item e total de produtos, materiais, serviços ou trabalhos.

Pró-forma

· PF

Documento preliminar em formato de fatura para acordar os itens, o valor e os dados de faturação.

Nenhum destes documentos substitui a fatura nem comprova o pagamento.

Registar uma encomenda

Nota de encomenda

· NE

Registo do que o cliente encomendou e em que quantidade, para preparar a entrega ou a execução.

Folha de obra

· FO

Tarefas a executar e materiais necessários, por exemplo, para uma reparação ou instalação.

Nenhum destes documentos substitui a fatura nem comprova o pagamento.

Transportar mercadorias

Guia de transporte

· GT

Documento que acompanha os bens durante o transporte.

Guia de remessa

· GR

Registo dos bens enviados ao destinatário.

Guia de devolução

· GD

Registo dos bens devolvidos ao fornecedor.

Guia de consignação

· GC

Registo dos bens entregues a um revendedor (consignatário) para venda. O IVA é devido quando este os vende ou se não os devolver no prazo de um ano.

Guia de ativos próprios

· GA

Registo da deslocação de bens da empresa, por exemplo, entre os seus armazéns, sem venda.

As guias estão disponíveis nos planos pagos.

Recibos verdes para independentes

Em Portugal, recibos verdes é a expressão usada para os documentos dos trabalhadores independentes. O antigo recibo verde eletrónico passou a chamar‑se fatura‑recibo. Para empresas, as regras de emissão são as mesmas.

Que documento emitir
Se o cliente paga no momento, emita nesse dia uma fatura‑recibo. Se paga mais tarde, emita uma fatura e, quando receber o pagamento, o recibo.
Quando emitir a fatura
Em regra, até ao 5.º dia útil após o serviço ou a disponibilização dos bens. Se receber um adiantamento, emita a fatura no dia em que o recebe.
Isenção de IVA
Com isenção de IVA, a fatura continua obrigatória e menciona o motivo da isenção. Basta escolher o motivo numa lista e o FIZ coloca-o na fatura.

Funcionalidades que poupam tempo em cada fatura

Na app para iOS e Android e na web.

O FIZ sugere a taxa de IVA dos serviços

O FIZ considera a sua atividade, se o cliente é particular ou empresa, o país do cliente e se o número de IVA dele é válido na UE (VIES). Tem também em conta a região, a sua e a do cliente: Continente, Açores ou Madeira. Disponível nos planos pagos.

O seu logótipo e design

O seu logótipo em todos os documentos. Nos planos pagos, escolha as cores e o layout e emita sem o logótipo FIZ.

Faturas por agendamento

O FIZ emite automaticamente as faturas de serviços recorrentes no calendário que definir. Disponível nos planos pagos.

WhatsApp e API

Emissão de faturas pelo WhatsApp ou a partir do seu sistema através da API. Disponível nos planos pagos.

API do FIZ

Exportação em SAF‑T (PT) e Excel

Os dados de faturação do período em SAF‑T (PT), o ficheiro que os programas de contabilidade importam, ou em Excel (CSV). Se preferir enviar as faturas à AT por ficheiro, o mesmo SAF‑T serve para carregar no e‑Fatura.

Impressão: A4, 80/58 mm

Escolha o formato em cada impressão: A4 para enviar ou arquivar, rolo de 80 ou 58 mm para a impressora de talões.

Importação de clientes e produtos

Após a ligação à AT, o FIZ importa os seus clientes a partir das faturas que já emitiu. Também pode importar clientes, produtos e serviços de um ficheiro Excel ou CSV.

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre faturação

O que preciso para emitir a primeira fatura?

Crie a sua conta FIZ e ligue-a à AT. O FIZ cria novas séries para os seus documentos e comunica cada fatura à AT ao emiti-la.

Posso usar o FIZ em paralelo com outro programa?

Sim. As faturas do FIZ têm séries próprias, separadas das do Portal das Finanças ou de outro programa, por isso pode usar os dois ao mesmo tempo, mesmo antes de terminar a subscrição do outro programa.

Em que plano posso emitir faturas?

Para empresas, todas as funções de faturação estão no FIZ Pro e no FIZ Max. Para trabalhadores independentes, a faturação é gratuita no Base. Os planos pagos (Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro) acrescentam a sugestão da taxa de IVA dos serviços, as guias de transporte, as faturas por agendamento, a emissão pelo WhatsApp, a API e o design sem o logótipo FIZ.

O que acontece às faturas que já emiti?

Mantêm-se válidas e não precisa de as voltar a emitir no FIZ.

Como o FIZ importa as faturas da AT
Como trabalhar com o meu contabilista?

Nos planos pagos, pode dar ao seu contabilista acesso ao FIZ, com as permissões que escolher, e o FIZ envia-lhe o SAF‑T (PT) por email todos os meses. Em qualquer plano, pode descarregar os dados de faturação em SAF‑T (PT) ou Excel (CSV).

Porque é que o recibo não aparece no e‑Fatura?

O e‑Fatura mostra as faturas. O recibo (RG) comprova o pagamento de uma fatura e não é comunicado à AT; só os recibos do regime de IVA de caixa (RC) são comunicados.

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