Faturas, pagamentos e impostos para cabeleireiros e barbearias

O FIZ emite a fatura de cada corte, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as despesas do e‑Fatura e prepara as declarações de IVA e da Seg.Soc. Só tem de confirmar.

Como trabalha?
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14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização

Barbeira recebe o pagamento de um cliente com cartão, ao balcão de uma barbearia em Lisboa.
Clientes
15.000
Avaliação na App Store
4,9
Certificação AT
N.º 3041

CAE, IVA e impostos de cabeleireiros e barbearias

O que é igual para todos e o que muda entre trabalhar por conta própria e ter uma empresa.

Igual para todos

Código de atividade (CAE)

96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros». Antes de 2025, o código era 96021.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

IVA

23% nos serviços e nos produtos que vende, no continente.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)

Isenção de IVA

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Faturas

Uma fatura por cada serviço ou venda, mesmo que o cliente não a peça. A fatura simplificada serve até 100 € sem IVA nos serviços e até 1.000 € sem IVA nos produtos vendidos a particulares; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Por conta própria

IRS · imposto sobre o rendimento

O imposto que paga uma vez por ano sobre o que ganhou, na declaração de abril a junho do ano seguinte. No regime simplificado, não conta tudo o que fatura: conta 35% dos serviços e 15% das vendas. Com 20.000 € em cortes, o IRS calcula‑se sobre 7.000 €.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Seg.Soc

No regime simplificado, a contribuição é de 21,4% sobre 70% dos serviços e 20% das vendas de produtos.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Retenção na fonte

Uma empresa cliente, como o salão onde trabalha a recibos verdes, retém 11,5% de IRS nas faturas de serviços, se a retenção for de 25 € ou mais. Se faturou menos de 15.000 € no ano anterior e prevê ficar abaixo desse valor neste ano, pode indicar a dispensa na fatura‑recibo.

Código do IRS, art. 101.º (Abre numa nova janela)art. 101.º‑B (Abre numa nova janela)

Empresa

IRC · imposto sobre o lucro

Imposto anual sobre o lucro da empresa, declarado na Modelo 22 até ao fim de maio. Com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado: conta 10% dos serviços e 4% das vendas.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)

Contabilidade

A empresa tem de ter contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 9 de outubro de 2026

Todos os dias: o cliente paga e a fatura sai logo

Indique o valor na app FIZ, no seu telemóvel: o cliente paga por aproximação ou lê um código QR. O FIZ emite logo a fatura‑recibo e comunica‑a à AT.

Sem terminal para comprar ou alugar: cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: as faturas de compras entram no FIZ sozinhas

Quando compra produtos ou paga a luz e o telefone com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. Nos planos pagos, o FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Produtos para o salão

Distribuidora Capilar, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
180,00 €
IVA (23%)
41,40 €
A pagar ao fornecedor
221,40 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição para a Seg.Soc a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral. Confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Se cobra IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Seg.Soc para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg.Soc

Julho a setembro

Serviços: 70% de 9.000 €
6.300 €
Produtos: 20% de 900 €
180 €
Base mensal: um terço
2.160 €
Contribuição mensal: 21,4%
462 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre cabeleireiros e barbearias

Qual é o CAE de um cabeleireiro ou de uma barbearia?

É o 96210, «Atividades de salões de cabeleireiro e barbeiros», na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025. O mesmo código serve para quem trabalha por conta própria e para empresas. Na CAE-Rev.3, o código era o 96021, «Salões de cabeleireiro».

Um cabeleireiro ou uma barbearia cobra IVA?

Sim: 23% nos serviços e nos produtos que vende, no continente. A exceção é a isenção para pequenos negócios: quem faturou até 15.000 € no ano anterior pode faturar sem IVA, e desde 2025 isto vale também para empresas. Com a isenção, o IVA das compras fica como custo.

Barbeiro a recibos verdes: que coeficiente se aplica no IRS?

No regime simplificado, o coeficiente é 0,35 nos serviços e 0,15 na venda de produtos: 35% e 15% desses valores contam como rendimento. O coeficiente 0,75 é só para as profissões da tabela do IRS, e o cabeleireiro e o barbeiro não constam dela.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg.Soc, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

As faturas que emite no FIZ entram no anexo B do IRS automaticamente, também no plano Base.

Tenho de emitir fatura em cada serviço?

Sim, por cada serviço e por cada produto vendido, mesmo que o cliente não a peça. Se o cliente der o NIF, o FIZ inclui‑o; caso contrário, a fatura sai para «Consumidor final». Quando o cliente paga logo, em dinheiro ou com cartão, a fatura‑recibo regista o serviço e o pagamento num só documento.

O FIZ emite fatura simplificada e fatura‑recibo e avisa quando o valor passa o limite da fatura simplificada.

Como se calcula a Seg.Soc de um cabeleireiro por conta própria?

No regime simplificado, a Seg.Soc conta 70% dos serviços e 20% das vendas de produtos, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A contribuição é 21,4% dessa base. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral: confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Posso dar acesso à equipa só para faturar?

Sim. Convide cada pessoa para o FIZ e dê‑lhe acesso só à faturação: a pessoa emite faturas e recebe pagamentos com cartão no próprio telemóvel, sem ver as finanças, as declarações nem as definições. As permissões de acesso estão nos planos pagos.

O que muda quando a barbearia é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada; com rendimentos até 200.000 € no ano anterior e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado do IRC, com o coeficiente 0,10 nos serviços. No FIZ Max, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

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