Os seus clientes no FIZ. Todos num só ecrã.
Você e os seus clientes emitem faturas no FIZ. O FIZ prepara as declarações de IVA e, nos independentes, a da Seg.Soc. Confirme cada uma com um clique. A contabilidade continua no seu programa.
Para clientes independentes e empresas.
Grátis para contabilistas certificados
Precisa de atenção
Por submeter2AT desligada1Notificações da AT1- Rui MarçalNIF 245120389
- Seg.Soc T3ProntaRever e submeter
- 12 faturas de compra por classificarClassificar
- 1 notificação da AT por lerLer
- Aurora Digital, LdaNIPC 514732106
- IVA T3ProntaRever e submeter
- 4 conciliações por confirmarConfirmar
- 8 movimentos sem categoriaCategorizar
- 2 faturas sem cópia digitalAnexar
- e‑Fatura sem sincronizar há 2 diasSincronizar
- Marta RibeiroNIF 231908457
- Ligação à ATDesligadaReconectar
Faturação, bancos e declarações. Tudo o que usa na conta de cada cliente.
Comece a usar o FIZ hoje.
Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do e‑Fatura/AT as faturas já emitidas e recebidas de cada cliente, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Como funciona
Crie a sua conta
Indique o número da cédula profissional e ligue a sua conta ao Portal das Finanças. O FIZ confirma a inscrição na OCC no prazo de 24 horas e avisa por email. Entretanto, já pode usar o FIZ.
Adicione os clientes
Convide o cliente a criar conta, peça acesso à conta que ele já tem no FIZ ou crie o perfil dele na sua conta. Numa conta do cliente, é ele que autoriza o acesso.
Confirme e submeta
O FIZ importa as faturas do e‑Fatura, sugere a classificação e prepara as declarações de IVA e, nos independentes, da Seg.Soc. Veja os dados e confirme com um clique: o FIZ submete‑as.
Reveja a declaração e submeta com um clique
A partir de «Todos os perfis», abre a declaração periódica do cliente já preparada pelo FIZ: o IVA liquidado, o IVA dedutível e o imposto a pagar ou o crédito a reportar. Se for preciso, corrija os valores antes de submeter.
O FIZ submete‑a à AT: nas empresas, com as suas credenciais de contabilista certificado; nos independentes do regime simplificado, com as credenciais do cliente na AT.
Aurora Digital, Lda · NIPC 514732106 · T3 2026
- IVA liquidado
- 4.140,00 €
- IVA dedutível
- −1.380,00 €
- IVA a pagar
- 2.760,00 €
- Contabilista certificado
- NIF
Confirme com um clique e o FIZ submete a declaração à AT
Adicione independentes e empresas
Em «Todos os perfis», independentes e empresas ficam lado a lado. Há três formas de adicionar um cliente:
- Convide o cliente a criar conta Recomendado para empresas
- O FIZ envia um link por email. O cliente fica titular da conta, paga o plano e autoriza o seu acesso.
- Peça acesso a uma conta que já existe
- Se o cliente já usa o FIZ, indique o NIF dele. O FIZ envia ao titular um pedido com o seu nome e a sua cédula, e ele decide.
- Crie o perfil do cliente na sua conta
- O plano deste perfil é pago por si. Quando o cliente quiser, transfira‑lhe o perfil, com os documentos e o histórico.
Trabalhadores independentes que já acompanha
No regime simplificado, o FIZ prepara as declarações de IVA e da Seg.Soc do cliente a partir das faturas dele. No FIZ, você e o cliente veem as mesmas faturas, despesas e declarações.
Com acesso Gerir, você emite faturas, classifica despesas e confirma as declarações com um clique, e o FIZ submete‑as à AT e à Seg.Soc.
Declaração de IVA para independentesEmpresas que já acompanha
O FIZ Max prepara a declaração periódica de IVA trimestral e, quando é preciso, a recapitulativa.
Veja os dados e confirme com um clique: o FIZ submete as declarações à AT. O comprovativo de entrega e o documento de pagamento do IVA ficam no FIZ.
Declaração de IVA para empresasDois níveis de acesso, à escolha do titular
Consultar: você vê os dados e não altera nada. Gerir: você trabalha na conta do cliente, exceto no que fica com o titular. O titular pode dar mais ou menos do que você pediu, e mudar ou retirar o acesso quando quiser.
- Com acesso Gerir
- Categorizar e conciliarEmitir e anular faturasEmitir notas de créditoSubmeter as declarações
- Ficam sempre com o titular
- Plano e pagamentosEquipa e permissõesLigação ao bancoEliminar ou transferir a conta
Num plano pago, o titular vê em «Atividade recente» o que você fez.
- Contabilista
- Cédula n.º 00000
Emita, anule e retifique as faturas dos clientes
O FIZ emite faturas, faturas‑recibo e recibos em nome do cliente, com ATCUD, e comunica cada fatura à AT em tempo real. Nas empresas, se preferir, as faturas seguem para a AT no SAF‑T (PT) mensal, que carrega no e‑Fatura.
No FIZ, pode anular a fatura por inteiro, sem nota de crédito, dentro do trimestre em que foi emitida. Se já foi enviada, avise quem a recebeu. Depois desse trimestre, ou para reduzir só uma parte do valor, emita uma nota de crédito.
Aurora Digital, Lda · NIPC 514732106
- FT FIZ2026/58Emitida
- FR FIZ2026/31Paga
- NC FIZ2026/7Emitida
No trimestre da emissão: anular por inteiro.Depois, ou para reduzir uma parte: nota de crédito.
Do e‑Fatura e do banco para o programa de contabilidade
O FIZ importa do e‑Fatura as faturas de compra e de venda. Os movimentos bancários chegam das contas que o titular liga ao FIZ ou de extratos em CSV ou Excel. O FIZ sugere a classificação e a conciliação com as faturas.
Todos os meses, o FIZ envia‑lhe por email o SAF‑T (PT) de faturação, se o titular ativar este envio. Com acesso Gerir, você exporta em Excel os documentos e os movimentos bancários, com os anexos num ZIP.
- Movimento bancário
- −90,47 €
- Fatura conciliada
- Gráfica Atlântica, Lda
- Categoria sugerida
- Publicidade e marketing · conta 6222
SAF‑T (PT) enviado por email
Grátis para contabilistas certificados
Com a cédula confirmada, o seu gabinete recebe um plano do FIZ sem custos. Renova‑se todos os anos, enquanto a inscrição na OCC estiver ativa.
Perguntas frequentes sobre o FIZ para contabilistas
Como chegam os dados do FIZ ao meu programa de contabilidade?
Pelo SAF‑T (PT) de faturação, que o FIZ lhe envia por email todos os meses se o titular ativar este envio, e pelo Excel: com acesso Gerir, exporta os documentos e os movimentos bancários, com os anexos num ZIP.
A contabilidade continua no programa que já usa, como o TOConline, o Primavera, o Cegid ou o Sage.
O envio mensal do SAF‑T (PT) está em todos os planos pagos. Os movimentos bancários, a conciliação e a exportação em Excel estão no FIZ Max e, nos independentes, no Prime e no Prime Pro.
Que declarações dos meus clientes o FIZ prepara e submete?
Nos independentes do regime simplificado, conforme o plano do cliente: a declaração trimestral à Seg.Soc (Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro), a periódica de IVA trimestral (Auto Pro e Prime Pro) e a recapitulativa (Prime Pro).
Nas empresas, no FIZ Max: a periódica de IVA trimestral e, quando é preciso, a recapitulativa. A Modelo 22, a IES e a DMR continuam a ser entregues por si, e os prazos da Modelo 22 e da IES aparecem em «Todos os perfis».
Com acesso Gerir, vê a declaração já preparada e confirma‑a com um clique: o FIZ submete‑a à AT ou à Seg.Soc.
Declaração trimestral à Seg.SocComo acompanho no FIZ um independente com contabilidade organizada?
O cliente fatura no FIZ, e o FIZ importa as faturas de compra do e‑Fatura e os movimentos das contas bancárias que o cliente liga. Com acesso Gerir, classifica e concilia estes dados e exporta‑os em Excel para o seu programa de contabilidade, onde faz os lançamentos.
As declarações de IVA e da Seg.Soc, a Modelo 3 de IRS com o anexo C e a IES ficam a seu cargo. Para estes clientes, os movimentos bancários, a conciliação e a exportação em Excel estão no Prime e no Prime Pro.
Com que credenciais submete o FIZ as declarações dos meus clientes?
Nos independentes do regime simplificado, com as credenciais do cliente na AT e na Seg.Soc, que ele liga ao FIZ.
Nas empresas, o FIZ submete a periódica de IVA e a recapitulativa com as suas credenciais de contabilista certificado, nomeado na AT com plenos poderes declarativos. São duas autorizações distintas: a nomeação, no Portal das Finanças, e o acesso no FIZ, que o titular lhe dá.
Como adiciono os meus clientes ao FIZ?
Em «Todos os perfis», «Adicionar cliente» abre três caminhos: convidar o cliente por email a criar conta, pedir acesso pelo NIF a uma conta que ele já tem no FIZ, ou criar o perfil do cliente na sua conta.
No convite e no pedido pelo NIF, a conta é do cliente. O FIZ envia ao titular um pedido com o seu nome e a sua cédula; ele escolhe Consultar ou Gerir e autoriza. O pedido pelo NIF só chega a uma conta com esse NIF e com a ligação à AT verificada.
O perfil criado na sua conta é pago por si. Quando o cliente quiser, transfere‑lhe o perfil, com os documentos e o histórico, e mantém o acesso no nível que propuser; depois, o cliente pode mudá‑lo ou retirá‑lo.
O que posso fazer na conta do cliente com Consultar e com Gerir?
Com Consultar, vê as faturas, as despesas, os movimentos bancários e as declarações do cliente, sem alterar dados.
Com Gerir, classifica e concilia, emite e anula faturas, emite notas de crédito e exporta os dados. Confirma também as declarações, e o FIZ submete‑as logo a seguir.
O titular escolhe o nível e pode mudá‑lo ou retirá‑lo quando quiser. O plano e os pagamentos, a equipa e as permissões, a ligação ao banco e a eliminação ou a transferência da conta ficam sempre com ele. Num plano pago, o titular vê em «Atividade recente» o que você fez.
Posso emitir e anular faturas em nome de um cliente?
Sim, com acesso Gerir. O FIZ, certificado pela AT (n.º 3041), emite faturas, faturas‑recibo e recibos em nome do cliente, com ATCUD, e comunica à AT cada fatura e cada anulação em tempo real.
Nas empresas, a comunicação à AT pode ser automática, em tempo real, ou manual, pelo SAF‑T (PT): o FIZ cria as séries com ATCUD e, se o titular ativar o envio, manda‑lhe o SAF‑T (PT) por email todos os meses para o carregar no e‑Fatura.
No FIZ, pode anular a fatura por inteiro, sem nota de crédito, dentro do trimestre em que foi emitida. Se já foi enviada, avise quem a recebeu. Depois desse trimestre, ou para reduzir só uma parte do valor, emita uma nota de crédito.
As faturas emitidas no Portal das Finanças ou noutro programa anulam‑se ou corrigem‑se onde foram emitidas.
Corrigir uma faturaQuanto custa o FIZ para mim, e quem paga o plano dos meus clientes?
O seu plano é grátis com a cédula confirmada: em nome individual, o FIZ Prime (o Prime Pro, no regime normal de IVA); numa sociedade de contabilidade, o FIZ Max. Renova‑se todos os anos, enquanto a inscrição na OCC estiver ativa.
O cliente titular de uma conta paga o plano que escolher, e esse plano define o que se faz na conta: a declaração de IVA, por exemplo, está no Auto Pro, no Prime Pro e no FIZ Max.
A sua conta guarda até 60 perfis, os seus incluídos. Os perfis de clientes que cria são pagos por si até os transferir. As contas que os clientes abrem e a que lhe dão acesso estão fora deste limite. Os honorários e o contrato de prestação de serviços ficam entre si e o cliente.
Como confirma o FIZ que sou contabilista certificado?
O FIZ confirma o número da cédula profissional no registo público da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e avisa por email, no prazo de 24 horas. Para a confirmação, ligue também a sua conta ao Portal das Finanças.
Entretanto, já pode usar o FIZ como qualquer utilizador.
Com a cédula confirmada, recebe o plano grátis e pode convidar clientes e pedir acesso às contas deles. Se já tem conta no FIZ, confirma a cédula nas Configurações, em «É contabilista certificado?».
Quem responde pela coima de uma declaração do cliente em falta, atrasada ou com erros?
A coima é aplicada ao cliente, como sujeito passivo, mesmo quando o erro é do contabilista. A sua responsabilidade é subsidiária e abrange as coimas das declarações em falta ou entregues fora do prazo no período em que exerce funções.
Fica livre dessa responsabilidade se comunicar à AT o motivo do atraso até 30 dias após o fim do prazo, e se a falta não lhe for imputável a qualquer título (RGIT, art. 8.º, n.º 3). Pelas dívidas de imposto de uma sociedade cliente, responde subsidiariamente só se violar os seus deveres com dolo (LGT, art. 24.º, n.º 3).
Em «Todos os perfis», o FIZ mostra os prazos de cada cliente e assinala as declarações de IVA e da Seg.Soc em atraso.
O FIZ avisa das declarações em atraso dos meus clientes?
Sim. Em «Todos os perfis», o FIZ assinala as declarações de IVA e da Seg.Soc em atraso e mostra os próximos prazos de cada cliente, para entregar tudo a tempo.
Quem é responsável pelos dados dos meus clientes?
Numa conta aberta pelo cliente, os dados são dele e o FIZ trata‑os só para prestar o serviço. Nos perfis que cria na sua conta, os dados ficam à sua responsabilidade.
Política de Privacidade