Termos e Condições

Em resumo

  • Para trabalhadores independentes, a faturação do plano Base é gratuita, sem limite de tempo, enquanto a FIZ prestar o serviço. Os planos pagos renovam‑se automaticamente se autorizar pagamentos recorrentes, e pode cancelar a subscrição quando quiser.
  • O acesso à conta é pessoal: nos planos pagos, pode convidar o seu contabilista ou a sua equipa. É responsável pelos dados que introduz e por ter no FIZ todas as faturas do período de cada declaração, salvo as que a FIZ, por erro próprio, não importou.
  • A FIZ prepara as declarações e só as submete à Autoridade Tributária (AT) ou à Seg.Soc após confirmação sua ou de quem autorizar, como o seu contabilista.
  • Se a FIZ errar numa declaração com Escudo Fiscal, reembolsa a coima e as custas até 500 € ou 1.500 € por declaração, conforme o plano. O imposto, a contribuição e os juros ficam a seu cargo (exceções: Secções 10.15 e 10.16).
  • Recebeu uma notificação sobre uma declaração com Escudo Fiscal? Envie‑a à FIZ em 10 dias e cumpra os prazos da notificação sem esperar pela resposta da FIZ, salvo se a FIZ lhe pedir por escrito que aguarde.
  • Depois de pagar a coima, tem 12 meses para enviar o comprovativo à FIZ; a FIZ reembolsa em 30 dias após receber os documentos pedidos.
  • Se usa o FIZ na sua atividade profissional, fora do Escudo Fiscal a FIZ responde no máximo por 3.000 € no total, salvo se a FIZ causar o dano de propósito ou por negligência grave. Reclame por escrito até 12 meses depois de saber (ou dever saber) do problema.
  • A FIZ não vende os seus dados. Para reclamar, escreva no chat de apoio do FIZ ou para support@fiz.co; se for consumidor, pode também recorrer a um centro de arbitragem.

Estes Termos e Condições («Termos») são o contrato entre o utilizador e a FIZ PT, Unipessoal Lda («FIZ»). Explicam como se pode usar o FIZ, o que a FIZ faz pelo utilizador, o que cabe ao utilizador e o que acontece se algo correr mal.

A FIZ PT, Unipessoal Lda é uma sociedade unipessoal por quotas, com sede na Rua do Cais do Tojo, 24, 2.º, 1200‑082 Lisboa. Está matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 517696835, que é também o seu número de identificação fiscal (NIF). Pode ser contactada pelo chat de apoio na Plataforma e por e‑mail para support@fiz.co. O programa de faturação do FIZ está certificado pela AT com o n.º 3041.

O texto «Em resumo» ajuda a ler estes Termos, mas não faz parte do contrato: as regras que valem são as das secções seguintes. As palavras definidas têm o significado indicado na Secção 1.2 ou na parte destes Termos para onde a definição remete.

1. Acordo

1.1 Aceitação. Ao criar conta, o utilizador aceita estes Termos, que lhe são disponibilizados antes da aceitação e que pode ler, guardar e imprimir. Se não concordar com eles, não deve criar conta nem utilizar a aplicação web ou as aplicações móveis do FIZ. Quem apenas visita o site do FIZ ou usa o Consultor IA FIZ sem ter conta deve respeitar as Secções 2.1, 6.3 e 7.4. Às respostas que receber do assistente aplica‑se a Secção 3.4. Quem cria a conta ou a utiliza em nome de uma empresa ou de outra pessoa declara que tem poderes para a vincular a estes Termos.

1.2 Definições. Nestes Termos, as palavras seguintes, escritas com inicial maiúscula ou minúscula, têm este significado, salvo se o contexto indicar claramente outro sentido:

  • FIZ: a FIZ PT, Unipessoal Lda, que presta o serviço. Nestes Termos, «a FIZ» designa a empresa e «o FIZ» designa a Plataforma.
  • Plataforma: a aplicação web app.fiz.co, as aplicações móveis do FIZ, o site do FIZ e o Consultor IA FIZ em af.fiz.co.
  • Utilizador: a pessoa singular ou coletiva (por exemplo, um trabalhador independente ou uma sociedade) titular da conta no FIZ. Os utilizadores autorizados não são titulares da conta; a Política de Privacidade usa a palavra «utilizador» em sentido mais amplo.
  • Utilizador autorizado: a pessoa a quem o utilizador dá acesso à sua conta, como um membro da equipa ou o seu contabilista.
  • Adesão: a criação da conta no FIZ pelo utilizador.
  • Data de entrada em vigor desta versão: a data a partir da qual esta versão destes Termos se aplica ao utilizador, definida na Secção 1.3.
  • Consumidor: a pessoa singular que utiliza a Plataforma para fins que não pertencem à sua atividade profissional. Por exemplo, quem usa o FIZ apenas para a declaração de IRS de rendimentos que não resultam de uma atividade própria. Um trabalhador independente que usa o FIZ na sua atividade não é, em regra, consumidor.
  • Plano: o conjunto de funcionalidades que o utilizador escolhe. O plano Base, para trabalhadores independentes, é gratuito; os restantes planos são pagos. Os planos, os preços e o que cada plano inclui constam do site: planos para trabalhadores independentes e planos para empresas. Nestes Termos, estas secções do site designam‑se «página de preços».
  • AT: a Autoridade Tributária e Aduaneira e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços regionais que exerçam as mesmas competências.
  • Seg.Soc: a Segurança Social portuguesa, incluindo o Instituto da Segurança Social, I.P., os institutos de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e o portal Segurança Social Direta («Seg.Soc Direta»).
  • Declaração: uma declaração a entregar ou já entregue à AT ou à Seg.Soc, como a declaração periódica de IVA ou a declaração trimestral de rendimentos do trabalhador independente.
  • Declaração de substituição: a declaração que corrige uma declaração já entregue.
  • Declaração abrangida: a declaração a que se aplica o Escudo Fiscal, definida na Secção 10.3. Inclui a «declaração confirmada a tempo», também definida nessa Secção.
  • Base de incidência contributiva: o valor sobre o qual a Seg.Soc calcula as contribuições do trabalhador independente.
  • Coima: o valor em dinheiro que a AT ou a Seg.Soc aplica a quem comete uma infração, por exemplo, por entregar uma declaração com valores errados.
  • Custas: as despesas do processo de contraordenação cobradas juntamente com a coima, quando há processo, pela AT, pela Seg.Soc ou, em caso de recurso, pelo tribunal.
  • Códigos de acesso: os dados que permitem entrar no Portal das Finanças ou na Seg.Soc Direta, ou aceder aos respetivos serviços.
  • Escudo Fiscal: a responsabilidade da FIZ pelos erros que ela própria cometa nas declarações abrangidas, regulada na Secção 10.
  • Dados do utilizador: os documentos, as faturas, os dados e as escolhas que o utilizador ou os utilizadores autorizados introduzem, importam ou carregam na Plataforma.
  • Dias: dias seguidos de calendário, salvo quando estes Termos indiquem «dias úteis», que são os dias de segunda a sexta-feira que não sejam feriados nacionais. Se o último dia de um prazo for sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
  • Resolver o contrato: pôr fim ao contrato por iniciativa de uma das partes, nos casos previstos nestes Termos ou na lei.
  • Caducidade: a perda de um direito por não ter sido exercido dentro do prazo.
  • Dolo ou culpa grave: há dolo quando alguém viola uma obrigação de forma intencional e consciente, quer pretenda causar o dano, quer apenas aceite que ele aconteça. Há culpa grave quando alguém age com uma falta de cuidado grosseira, que só uma pessoa especialmente descuidada teria. Estas expressões têm o sentido que lhes dá a lei.
  • Responsabilidade contratual e extracontratual: a responsabilidade contratual é a obrigação de indemnizar por não cumprir, ou cumprir mal, estes Termos. A extracontratual é a obrigação de indemnizar por danos causados fora do contrato, por exemplo, por violar ilicitamente um direito de outra pessoa (artigo 483.º do Código Civil).
  • Subcontratante: quem trata dados pessoais por conta de outra pessoa e segundo as instruções desta (artigo 4.º do RGPD).
  • Sub‑rogação: a transmissão para a FIZ dos direitos do utilizador contra um terceiro que tenha causado o prejuízo, na medida do que a FIZ lhe pagou; a FIZ pode então exigir esse valor ao terceiro.

1.3 Versão e entrada em vigor. Esta é a versão de 5 de outubro de 2026. A data de entrada em vigor desta versão, ou seja, a data a partir da qual esta versão se aplica ao utilizador, é a seguinte:

  • (a) para quem crie conta a partir de 5 de outubro de 2026, é a data em que cria a conta;
  • (b) para quem já tenha conta nessa data, é a data indicada no aviso que a FIZ lhe envie nos termos da Secção 1.4. Até essa data, continua a aplicar‑se‑lhe a versão de 9 de setembro de 2025. Durante esse período, a FIZ cumpre também, perante quem já tenha conta, as obrigações que assume nas Secções 4.5 e 8.6. Aplica‑lhe também a regra da Secção 10.16: em cada caso, vale a versão da Secção 10 que lhe confira o montante mais elevado.

1.4 Alterações destes Termos. A FIZ pode alterar estes Termos por motivo justificado. São exemplos: uma alteração da lei ou de decisões das autoridades; a introdução, alteração ou retirada de funcionalidades ou de planos; razões de segurança; e a correção de erros ou de textos pouco claros. A FIZ avisa o utilizador por e‑mail e na Plataforma, pelo menos 30 dias antes de a alteração produzir efeitos. No aviso, indica o que muda, a data em que a alteração produz efeitos e os direitos que esta Secção 1.4 lhe confere, incluindo o de resolver o contrato. Pode aplicar uma alteração mais cedo se esta apenas favorecer o utilizador ou se a lei o exigir.

As regras desta Secção 1.4 aplicam‑se também a uma alteração da Plataforma ou das funcionalidades de um plano pago, ainda que o texto destes Termos não mude. Isto vale quando essa alteração afete negativamente o acesso do utilizador ao serviço ou a sua utilização, salvo se for necessária para manter a conformidade do serviço. As alterações de preços regem‑se pela Secção 5.9 e o fim de um plano pago ou do serviço pela Secção 4.6. As alterações do Escudo Fiscal nunca reduzem o Escudo Fiscal das declarações já submetidas ou, no caso das declarações confirmadas a tempo, já confirmadas, nos termos da Secção 10.2.

Se o utilizador não eliminar a conta, a nova versão aplica‑se‑lhe a partir da data em que a alteração produz efeitos, sem prejuízo dos direitos seguintes. Se não concordar com a alteração, o utilizador pode:

  • (a) cancelar a subscrição ou eliminar a conta, sem qualquer penalização, antes de a alteração produzir efeitos;
  • (b) resolver o contrato, sem custos, se a alteração afetar negativamente o acesso ao serviço ou a sua utilização. O mesmo vale se a alteração reduzir os direitos que estes Termos lhe conferem, incluindo o Escudo Fiscal. Este direito só não existe se o efeito negativo for de pouca importância. Pode exercê‑lo antes de a alteração produzir efeitos. Se for consumidor, pode exercê‑lo também no prazo de 30 dias a contar da receção do aviso ou, se for posterior, da data em que a alteração produz efeitos; e
  • (c) se resolver o contrato nos termos da alínea (b), receber o reembolso da parte do preço correspondente ao período pago e não utilizado.

1.5 Onde encontrar estes Termos. A versão em vigor está sempre disponível em fiz.co/docs/terms, onde o utilizador a pode ler, guardar e imprimir. A FIZ mantém também disponível a versão anterior, de 9 de setembro de 2025, enquanto esta se aplicar a algum utilizador nos termos das Secções 1.3 e 10.16. O utilizador pode lê‑la, guardá‑la e imprimi‑la. A FIZ envia as outras versões anteriores a quem as pedir. Estes Termos existem em várias línguas. Em caso de divergência, prevalece a versão portuguesa, salvo se o utilizador for consumidor e a versão na língua em que celebrou o contrato lhe for mais favorável.

1.6 Novas funcionalidades. As novas funcionalidades e ferramentas da Plataforma ficam sujeitas a estes Termos.

1.7 Conteúdos dos utilizadores. A FIZ não controla previamente os conteúdos que os utilizadores introduzem ou carregam na Plataforma e não responde por eles, nos termos da lei. Pode, no entanto, analisar, remover ou restringir o acesso a conteúdos que violem a lei, obrigações regulatórias ou estes Termos, e comunicar essas situações às autoridades competentes. A FIZ analisa estes casos de forma individual e, se recorrer a meios automáticos para os detetar ou para apoiar a decisão, indica‑o na comunicação da decisão.

Se a FIZ tomar uma decisão destas, informa o utilizador da decisão, dos factos e dos motivos, o mais tardar quando a decisão produzir efeitos, salvo se a lei o impedir. O utilizador pode contestá‑la junto da FIZ ou pelos meios previstos nas Secções 9.2 a 9.6.

1.8 Conteúdos ilegais e ponto de contacto. Qualquer pessoa pode comunicar à FIZ conteúdos da Plataforma que considere ilegais, por e‑mail para support@fiz.co ou pelo chat de apoio na Plataforma. A comunicação deve indicar onde estão os conteúdos e porque o seu autor os considera ilegais. Deve indicar também o nome e o e‑mail do autor, salvo nos casos em que a lei o dispense, e declarar que é feita de boa‑fé. A FIZ confirma a receção sem demora, analisa a comunicação de forma diligente e objetiva e informa o autor da decisão que tomar e dos meios para a contestar.

O endereço support@fiz.co é o ponto de contacto da FIZ para as autoridades e para os utilizadores, nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais). Os utilizadores podem usar também o chat de apoio na Plataforma. Ambos podem ser usados em português ou em inglês.

1.9 Como se celebra o contrato. O contrato celebra‑se quando o utilizador cria a conta e aceita estes Termos. Logo depois, a FIZ envia‑lhe por e‑mail a confirmação da criação da conta, com estes Termos em anexo, num ficheiro que pode guardar e imprimir. Se o utilizador for consumidor, essa confirmação inclui também as condições do direito de livre resolução previsto na Secção 5.8, com o modelo de formulário.

Para subscrever um plano pago, o utilizador escolhe o plano e o meio de pagamento na Plataforma. Antes de confirmar o pagamento, vê o plano, o preço total a pagar, a periodicidade, se a subscrição se renova automaticamente e como a pode cancelar. Pode também corrigir os dados introduzidos ou desistir.

A subscrição fica concluída quando o pagamento é confirmado. Logo depois, a FIZ envia a confirmação da subscrição por e‑mail, para o endereço associado à conta. A confirmação indica o plano, o preço total, a periodicidade e a renovação automática, se houver. Leva em anexo a versão destes Termos que se aplica ao utilizador, num ficheiro que este pode guardar e imprimir. Se o utilizador for consumidor, a confirmação da subscrição inclui também as condições do direito de livre resolução previsto na Secção 5.8, com o modelo de formulário. Se o consumidor tiver pedido que o serviço começasse durante o prazo de livre resolução, a confirmação regista também esse pedido.

Estes Termos estão disponíveis em português, inglês, espanhol, francês, russo e ucraniano, e o contrato pode ser celebrado em qualquer dessas línguas. A FIZ guarda o registo da aceitação destes Termos, e o utilizador pode consultar, guardar e imprimir a versão que se lhe aplica, nos termos da Secção 1.5.

2. Utilização da conta

2.1 Idade mínima. Só pessoas com 18 anos ou mais podem criar conta ou usar o Consultor IA FIZ em af.fiz.co.

2.2 Dados da conta. Para criar conta, o utilizador indica o nome completo, um e‑mail válido e as outras informações que a FIZ razoavelmente lhe peça, e deve mantê‑los atualizados.

2.3 Acesso à conta. O acesso à conta faz‑se com um código enviado para o e‑mail do utilizador ou com outro meio de entrada que a Plataforma disponibilize, como a conta Google. O acesso é pessoal: o utilizador não pode partilhar os seus meios de entrada e deve proteger o seu e‑mail e as contas que usa para entrar. Para dar acesso a outras pessoas, usa a função de utilizadores autorizados prevista na Secção 2.4.

O utilizador responde pela atividade realizada sob a sua conta por ele próprio e pelos utilizadores autorizados. Responde também pela atividade de quem tenha obtido o acesso porque o utilizador o partilhou ou não agiu com a diligência devida. Não responde pela atividade que resulte de facto imputável à FIZ. A FIZ não responde pelos danos resultantes de acesso não autorizado ou de uso indevido da conta que não lhe sejam imputáveis. É o caso, por exemplo, de o utilizador ter partilhado o acesso ou não ter protegido o seu e‑mail ou as contas que usa para entrar.

Se suspeitar de um acesso não autorizado, o utilizador deve avisar a FIZ logo que possível, pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail para support@fiz.co.

2.4 Utilizadores autorizados. O utilizador pode dar acesso à sua conta a utilizadores autorizados, como membros da equipa ou o seu contabilista. Fá‑lo de acordo com o plano subscrito e com as permissões que escolher. O que os utilizadores autorizados fazem na conta, incluindo introduzir dados e confirmar declarações, é atividade realizada sob a conta. Vale como feito pelo utilizador para efeitos destes Termos, incluindo as Secções 2.3, 10 e 11. O utilizador deve garantir que os utilizadores autorizados têm 18 anos ou mais e respeitam estes Termos, em especial as Secções 2.3, 6.3 e 7.4.

2.5 Ligação à AT e à Seg.Soc. O uso dos códigos de acesso pela FIZ segue estas regras:

  • Códigos do utilizador: para importar dados e submeter declarações, o utilizador pode fornecer à FIZ os seus códigos de acesso ao Portal das Finanças e à Seg.Soc Direta. Ao fazê‑lo, autoriza a FIZ a usá‑los em seu nome e por sua conta, apenas para prestar os serviços que ativar na Plataforma. Esses serviços incluem: importar faturas e outros dados; comunicar à AT as séries, as faturas e os outros documentos emitidos na Plataforma; criar no Portal das Finanças, quando for preciso, um subutilizador com as permissões adequadas; e submeter as declarações que o utilizador confirmar.

    Se o utilizador for entidade empregadora, incluem também comunicar à Seg.Soc, depois de confirmação na Plataforma, a admissão, a alteração e a cessação dos contratos dos trabalhadores e as respetivas remunerações.

  • Códigos de outra pessoa: o utilizador pode indicar os códigos de acesso de outra pessoa, como os do cônjuge para a declaração conjunta de IRS. Nesse caso, a FIZ só os usa depois de essa pessoa lhe dar o seu consentimento. A FIZ pede‑o diretamente a essa pessoa, nos termos da Política de Privacidade, numa confirmação enviada para o e‑mail dela. O utilizador indica esse e‑mail, que tem de ser o dessa pessoa e não pode ser o seu nem o de um utilizador autorizado da conta. Nessa confirmação, essa pessoa autoriza também a FIZ a agir em nome dela com esses códigos. A autorização serve apenas para importar os dados dela e submeter as declarações dela, ou conjuntas, que o utilizador confirmar na Plataforma. As regras desta Secção 2.5 aplicam‑se também a esses códigos.
  • Confirmação das declarações: a FIZ só submete uma declaração depois de esta ser confirmada na Plataforma pelo utilizador ou por um utilizador autorizado com permissão para isso.
  • Códigos do contabilista: quando a lei o exige, a declaração periódica de IVA e a declaração recapitulativa são submetidas com os códigos de acesso do contabilista certificado. A lei exige‑o, por exemplo, nas empresas e nos trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Nesse caso, é o contabilista que fornece esses códigos e que confirma a declaração na Plataforma. Ao fornecê‑los, autoriza a FIZ a usá‑los apenas para submeter as declarações que ele próprio confirmar.
  • Retirar a autorização: a pessoa a quem pertencem os códigos de acesso, como o cônjuge ou o contabilista, pode também retirar a sua autorização a qualquer momento, por e‑mail para support@fiz.co. Se tiver acesso à Plataforma, pode usar também o chat de apoio. A FIZ deixa então de usar esses códigos e apaga‑os da Plataforma.
  • Desligar as ligações: o utilizador pode desligar estas ligações a qualquer momento. A FIZ deixa então de usar esses códigos de acesso e o subutilizador que tenha criado, e apaga esses códigos da Plataforma. O utilizador pode remover esse subutilizador no próprio Portal das Finanças. As declarações já submetidas à AT ou à Seg.Soc mantêm‑se aí sem alterações.

2.6 Exatidão dos dados. O utilizador é responsável pela exatidão, legalidade e completude dos dados que fornece, introduz ou altera na Plataforma. Isto não prejudica a Secção 10.5 nem a responsabilidade da FIZ pelos erros que ela própria cometa ao importar ou tratar esses dados.

3. Utilização da Plataforma

3.1 Acesso aos dados. O utilizador pode aceder aos seus dados e geri‑los através da Plataforma.

3.2 Ligações externas e responsabilidade. A FIZ não é responsável pelo conteúdo de sites de terceiros acessíveis através de ligações externas. A responsabilidade da FIZ por danos resultantes da utilização da Plataforma ou da confiança no seu conteúdo rege‑se pela lei, dentro dos limites previstos na Secção 12. Ficam ressalvadas as Secções 10 e 11.

3.3 Suspensão do acesso. A FIZ pode suspender temporariamente o acesso por motivos de manutenção, atualização, segurança, conformidade legal ou outras razões técnicas. Fá‑lo pelo tempo estritamente necessário e, sempre que possível, com aviso prévio na Plataforma. Pode também suspender ou cancelar o acesso nos casos previstos na Secção 4 ou quando a lei o exija. A suspensão ou o cancelamento do acesso não afastam:

  • (a) o Escudo Fiscal;
  • (b) o direito de apresentar, por e‑mail, os pedidos previstos na Secção 10 e as reclamações previstas nas Secções 9.3 e 13.1;
  • (c) o direito de receber, a pedido, por e‑mail e sem custos, as faturas, o ficheiro SAF‑T e os outros dados previstos na Secção 4.5.

3.4 Informação e assistente de IA. Os textos de ajuda e as respostas dos assistentes de inteligência artificial (IA) da Plataforma, incluindo o Consultor IA FIZ em af.fiz.co, são informação geral. As respostas da IA são geradas automaticamente e podem conter erros. Não substituem o aconselhamento de um contabilista certificado ou de outro profissional, e o utilizador deve confirmá‑las antes de tomar decisões com base nelas. Esta Secção 3.4 não afasta o Escudo Fiscal (Secção 10) nem a responsabilidade da FIZ nos termos da lei, dentro dos limites previstos na Secção 12.

4. Cancelamento e fim do contrato

4.1 Cancelar a subscrição. O utilizador pode cancelar a subscrição de um plano pago a qualquer momento, na Plataforma. O cancelamento impede a renovação seguinte, e o plano pago mantém‑se até ao fim do período já pago. A partir daí, as funcionalidades pagas deixam de estar disponíveis; o trabalhador independente mantém a faturação gratuita prevista na Secção 5.1.

4.2 Eliminar a conta. O utilizador pode eliminar a conta através da Plataforma. Depois da eliminação, a FIZ apaga ou anonimiza os dados da conta nos prazos indicados na Política de Privacidade. Ficam ressalvados os dados que deva conservar por obrigação legal ou para os fins ali indicados. A eliminação não pode ser desfeita. Por isso, antes de eliminar a conta, o utilizador deve exportar as faturas e os outros documentos de que precise. A lei obriga quem emite faturas a conservá‑las, em regra, durante 10 anos, e essa obrigação mantém‑se depois da eliminação da conta. As faturas comunicadas e as declarações submetidas à AT ou à Seg.Soc mantêm‑se aí sem alterações.

4.3 Suspensão ou cancelamento pela FIZ. A FIZ pode suspender ou cancelar o acesso à conta se o utilizador violar estes Termos ou a lei de forma grave ou reiterada. Pode fazê‑lo também em caso de conduta abusiva, como fraude, a emissão de documentos falsos ou ataques à Plataforma. O mesmo vale se a conta tiver sido criada por quem não tenha 18 anos, nos termos da Secção 2.1 e da Política de Privacidade.

Salvo em caso de urgência, como um risco para a segurança da Plataforma ou de terceiros, ou se a lei o impedir, a FIZ avisa o utilizador antes. Quando a situação possa ser corrigida, dá‑lhe um prazo razoável para o fazer. Em qualquer caso, comunica‑lhe a decisão e os motivos.

Se cancelar o acesso por a conta ter sido criada por quem não tenha 18 anos, a FIZ reembolsa a parte do preço correspondente ao período pago e não utilizado. Ficam ressalvados os demais direitos que a lei confira. Nos restantes casos de cancelamento previstos nesta Secção 4.3, o reembolso rege‑se pela alínea (e) da Secção 5.7.

4.4 Reembolsos e efeitos do fim do contrato. O cancelamento da subscrição e a eliminação da conta não conferem direito ao reembolso de valores pagos antecipadamente, salvo nos casos previstos na Secção 5.7. Depois do fim do contrato, o Escudo Fiscal mantém‑se nos termos da Secção 10.7. Continuam também a aplicar‑se as demais regras da Secção 10, a Secção 4.5 e as Secções 8, 9, 11, 12 e 13.

4.5 Exportar os dados e mudar de fornecedor. A exportação dos dados e a mudança de fornecedor seguem estas regras:

  • Exportação na Plataforma: o utilizador pode exportar, a qualquer momento e sem custos, as faturas, incluindo o ficheiro SAF‑T. Pode também exportar os outros documentos e dados para os quais a Plataforma disponibilize exportação, nos formatos aí indicados. A FIZ mantém na Plataforma uma lista atualizada dos dados exportáveis e dos formatos e normas em que estão disponíveis.
  • Entrega a pedido: a pedido do utilizador, a FIZ entrega‑lhe também, sem custos, os restantes dados que ele ou os utilizadores autorizados introduziram ou carregaram na Plataforma. O pedido faz‑se pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail. A FIZ entrega‑os num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.
  • Dados abrangidos: podem ser exportados ou entregues, pelo menos: os documentos emitidos, importados ou carregados; os dados de clientes e fornecedores; as despesas; os movimentos bancários importados; e o histórico das declarações submetidas através da Plataforma. Ficam excluídos apenas os códigos de acesso, por razões de segurança, e os registos técnicos e de segurança relativos ao funcionamento interno da Plataforma.
  • Mudança de fornecedor: se quiser passar a usar o serviço de outro fornecedor, ou os seus próprios sistemas, o utilizador pode pedi‑lo à FIZ. O pedido faz‑se pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail. Esta mudança de fornecedor rege‑se pelo Regulamento (UE) 2023/2854 (Regulamento dos Dados). A mudança começa na data que o utilizador indicar, que não pode ser posterior a 2 meses após o pedido. A mudança dura até 30 dias. A mudança de fornecedor, incluindo a assistência prestada durante a mudança, não tem custos para o utilizador.

    O utilizador pode pedir, uma vez, que o período de 30 dias da mudança se prolongue pelo tempo que considere adequado. Durante a mudança, a FIZ presta assistência razoável ao utilizador e ao fornecedor por ele indicado, e continua a prestar o serviço. Mantém também um nível elevado de segurança dos dados, incluindo durante a sua transferência e enquanto estiverem disponíveis para exportação. Informa ainda o utilizador dos riscos conhecidos para a continuidade do serviço. O contrato termina quando a mudança estiver concluída, e a FIZ confirma‑o ao utilizador por e‑mail.

  • Fim do contrato: o contrato pode também terminar por motivo diferente da eliminação da conta pelo próprio utilizador, incluindo nos casos das Secções 4.3 e 4.6 e da mudança de fornecedor. Nesse caso, a FIZ mantém os dados disponíveis para exportação, ou envia‑os ao utilizador a pedido deste, durante 30 dias. Se o utilizador pedir mais tempo, por escrito, antes de esse prazo terminar, a FIZ alarga‑o até à data que ele indicar e confirma essa data por escrito. Só depois apaga os dados, nos termos da Secção 4.2, salvo se a lei o impedir.

4.6 Fim de um plano ou do serviço. Se a FIZ terminar um plano pago que o utilizador tenha subscrito, ou deixar de prestar o serviço, avisa o utilizador por e‑mail e na Plataforma. Fá‑lo com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Nesse caso, reembolsa a parte do preço correspondente ao período pago e não utilizado e permite‑lhe exportar os dados nos termos da Secção 4.5. O Escudo Fiscal mantém‑se nos termos da Secção 10.7. O trabalhador independente mantém a faturação gratuita prevista na Secção 5.1 enquanto a FIZ prestar o serviço.

5. Serviços pagos e subscrições

5.1 Faturação gratuita. A faturação certificada incluída no plano Base, para trabalhadores independentes, é gratuita, sem limite de tempo, enquanto a FIZ prestar o serviço. Este compromisso não abrange as funcionalidades dos planos pagos nem outras funcionalidades opcionais. Uma alteração destes Termos feita ao abrigo da Secção 1.4 não pode retirar a faturação certificada gratuita do plano Base.

5.2 Planos pagos. As funcionalidades e os serviços avançados estão disponíveis em planos pagos, para trabalhadores independentes e para empresas. O preço, a periodicidade do pagamento e o que cada plano inclui constam da página de preços, que indica também se o preço inclui IVA. Antes do pagamento, a Plataforma apresenta o preço total a pagar, com os impostos aplicáveis incluídos.

5.3 Período experimental. Alguns planos pagos podem ser experimentados gratuitamente durante o período indicado na Plataforma. O período experimental não obriga a qualquer pagamento. No fim desse período, as funcionalidades pagas só continuam disponíveis se o utilizador subscrever um plano pago.

5.4 Pagamento e faturas. Os pagamentos são feitos antecipadamente, por cada período indicado na página de preços, por exemplo mensal ou anual, através dos meios de pagamento disponíveis na Plataforma. A FIZ emite uma fatura por cada pagamento, em formato eletrónico. Ao subscrever, o utilizador aceita receber as faturas nesse formato.

5.5 Renovação automática. Se, ao subscrever ou mais tarde, o utilizador tiver autorizado pagamentos recorrentes no meio de pagamento escolhido, a subscrição renova‑se automaticamente no fim de cada período, por um período igual. Em cada renovação, é cobrado nesse meio de pagamento o preço em vigor na data da renovação, fixado nos termos da Secção 5.9. A renovação repete‑se até o utilizador cancelar a subscrição nos termos da Secção 4.1. Antes do pagamento, a Plataforma indica se a subscrição se renova automaticamente. Nos outros casos, a subscrição só continua se o utilizador pagar o período seguinte.

5.6 Mudança de plano. A mudança para um plano superior produz efeitos de imediato e inicia um novo período de pagamento: a FIZ cobra o preço do novo plano, deduzido do valor dos dias já pagos e não utilizados do plano anterior. A mudança para um plano inferior produz efeitos no fim do período já pago.

5.7 Reembolsos. Os pagamentos não são reembolsáveis, incluindo meses parciais ou tempo não utilizado, salvo:

  • (a) no exercício do direito de livre resolução previsto na Secção 5.8;
  • (b) nos casos previstos na Secção 1.4;
  • (c) quando a lei confira ao utilizador o direito a reembolso, por exemplo, por falta de conformidade do serviço ou por incumprimento da FIZ;
  • (d) quando a FIZ cancele o acesso por a conta ter sido criada por quem não tenha 18 anos, nos termos da Secção 4.3. O mesmo vale nos casos previstos na Secção 4.6 e na alínea (d) da Secção 8.6;
  • (e) quando a FIZ cancele o acesso nos termos da Secção 4.3 por outro motivo. Nesse caso, a FIZ reembolsa a parte do preço correspondente ao período pago e não utilizado, deduzida do valor dos danos que demonstre ter sofrido com a conduta do utilizador.

5.8 Direito de livre resolução do consumidor. Se for consumidor, o utilizador pode resolver, sem indicar motivo, o contrato celebrado com a criação da conta e o contrato de subscrição. Pode fazê‑lo no prazo de 14 dias a contar da celebração de cada um. Para isso, envia à FIZ uma declaração inequívoca, por exemplo pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail para support@fiz.co. Basta que envie a declaração antes de terminar o prazo de 14 dias. A FIZ confirma‑lhe por e‑mail, sem demora, a receção da declaração de resolução, com a data e a hora em que a recebeu.

A FIZ reembolsa os pagamentos recebidos no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração, pelo mesmo meio de pagamento, salvo se o consumidor aceitar expressamente outro meio. O reembolso não tem quaisquer custos para o consumidor. O consumidor pode ter pedido expressamente que o serviço começasse durante o prazo de livre resolução. Nesse caso, a FIZ deduz ao reembolso o montante proporcional ao serviço prestado até à data em que ele comunicou a resolução.

Se o consumidor resolver o contrato celebrado com a criação da conta, a conta é encerrada e considera‑se também resolvido o contrato de subscrição. Os dados ficam disponíveis para exportação nos termos da Secção 4.5. Para resolver o contrato, o consumidor pode usar o modelo de formulário seguinte, previsto no Decreto‑Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, mas não é obrigado a fazê‑lo:

  • Para: FIZ PT, Unipessoal Lda, Rua do Cais do Tojo, 24, 2.º, 1200‑082 Lisboa, support@fiz.co
  • Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de prestação do seguinte serviço: … (indicar o plano ou a conta)
  • Solicitado em: … (data)
  • Nome do consumidor: …
  • Endereço do consumidor: …
  • Assinatura do consumidor (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel): …
  • Data: …

5.9 Alteração de preços. A FIZ pode alterar os preços dos planos pagos por motivo justificado. São exemplos: a variação dos custos de prestação do serviço; a inflação; alterações fiscais ou legais; e a alteração das funcionalidades do plano. Avisa o utilizador com, pelo menos, 30 dias de antecedência, na Plataforma e por e‑mail, e indica o novo preço e a data a partir da qual se aplica. O novo preço só se aplica a partir da primeira renovação que ocorra depois desse prazo. Se não concordar, o utilizador pode cancelar a subscrição antes dessa renovação, sem qualquer penalização, e mantém o plano ao preço anterior até ao fim do período já pago.

5.10 Falta de pagamento. Se um pagamento falhar ou não for feito, as funcionalidades pagas podem deixar de estar disponíveis até o pagamento ser feito. O trabalhador independente mantém a faturação gratuita prevista na Secção 5.1.

5.11 Descontos e meses grátis. A FIZ pode oferecer descontos temporários e meses grátis, por exemplo a quem indique novos utilizadores. As condições de cada oferta são indicadas no site ou na Plataforma antes de o utilizador a aceitar, e a FIZ cumpre‑as. Indicam, por exemplo, quem pode usar a oferta, o prazo para a obter e a sua duração. No fim do desconto ou dos meses grátis, aplica‑se o preço normal do plano indicado nessas condições. Esta passagem ao preço normal não exige o aviso previsto na Secção 5.9.

6. Direitos de autor e propriedade intelectual

6.1 Direitos da FIZ. Todos os direitos sobre a Plataforma pertencem à FIZ ou a quem lhe concedeu licença para os usar, com exceção dos dados do utilizador. Esses direitos abrangem o software, as marcas, os logótipos e os conteúdos.

6.2 Licença de utilização. Enquanto o contrato durar, a FIZ concede ao utilizador e aos utilizadores autorizados o direito de usar a Plataforma de acordo com estes Termos e com o plano subscrito. Esse direito é não exclusivo e intransmissível.

6.3 Cópia e engenharia reversa. Sem autorização expressa da FIZ, é proibido copiar, reproduzir, distribuir ou explorar comercialmente qualquer parte da Plataforma fora do previsto nestes Termos, ou fazer engenharia reversa da Plataforma. Ficam ressalvados os casos em que a lei o permita.

6.4 Dados do utilizador. Os dados do utilizador continuam a pertencer‑lhe. A FIZ só os pode armazenar, tratar e utilizar, nos termos da Secção 8, para:

  • (a) prestar o serviço;
  • (b) dar suporte técnico;
  • (c) manter a Plataforma segura;
  • (d) cumprir obrigações legais;
  • (e) prosseguir os demais fins indicados na Política de Privacidade.

7. Condições gerais

7.1 Como a Plataforma é fornecida. A FIZ presta o serviço com a diligência devida e responde pela sua conformidade nos termos da lei. Se o utilizador for consumidor, isso inclui o Decreto‑Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Para além dessas obrigações, do Escudo Fiscal previsto na Secção 10 e das demais obrigações que assume nestes Termos, a FIZ não dá outras garantias sobre a Plataforma. Os requisitos técnicos para usar a Plataforma, como os navegadores e as versões dos sistemas operativos móveis suportados, são indicados na Plataforma e nas lojas de aplicações.

7.2 Suporte. O suporte técnico é prestado apenas pelo chat de apoio na Plataforma e por e‑mail para support@fiz.co. Se o utilizador tiver pagamentos em atraso, a FIZ pode suspender o suporte técnico até ao pagamento. Essa suspensão não abrange os pedidos previstos nas Secções 4.5 e 10, as reclamações nem os pedidos relativos a dados pessoais, que a FIZ recebe e trata em qualquer caso.

7.3 Fornecedores. A FIZ recorre a fornecedores externos de tecnologia, alojamento, pagamentos, e‑mail e inteligência artificial, identificados na Secção 9.2 da Política de Privacidade. A FIZ responde perante o utilizador pelos atos que esses fornecedores pratiquem por sua conta como pelos seus próprios atos.

7.4 Utilizações proibidas. É proibido:

  • (a) interferir com a Plataforma ou perturbá‑la, ou aceder indevidamente a ela ou às contas de outros utilizadores;
  • (b) transmitir malware ou spam através da Plataforma, ou recolher dados da Plataforma com programas automáticos (scraping). Esta proibição não abrange as interfaces que a FIZ disponibiliza para esse efeito, como a API e as ligações a assistentes de IA;
  • (c) utilizar a Plataforma para fins ilegais, como emitir documentos falsos.

7.5 Erros e interrupções. A FIZ não garante que a Plataforma esteja sempre livre de erros, interrupções ou vulnerabilidades, nem que tenha funcionalidades além das descritas na Plataforma e nestes Termos. Podem ocorrer interrupções temporárias por motivos técnicos, por atualizações ou por falhas de serviços externos, como os portais da AT e da Seg.Soc. A FIZ procura reduzi‑las ao mínimo e, sempre que possível, avisa o utilizador com antecedência, nos termos da Secção 3.3. O disposto nesta Secção 7.5 não exclui nem limita:

  • (a) o Escudo Fiscal previsto na Secção 10;
  • (b) a responsabilidade da FIZ nos termos da lei, dentro dos limites previstos na Secção 12;
  • (c) os direitos que a lei imperativamente confira ao utilizador.

7.6 Cláusulas inválidas. Se alguma cláusula destes Termos, ou parte dela, for inválida, as restantes mantêm‑se em vigor. No lugar da parte inválida aplicam‑se as normas da lei que regulam a matéria.

8. Privacidade e proteção de dados

8.1 Regras aplicáveis. A FIZ trata dados pessoais de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com a demais legislação aplicável. A Política de Privacidade explica: que dados a FIZ trata; para que fins e com que fundamento; com quem os partilha; durante quanto tempo os conserva; e como o utilizador pode exercer os seus direitos. Explica também os cookies e as tecnologias semelhantes que a Plataforma usa. No site, o utilizador pode rever a sua escolha a qualquer momento no botão «Definições de cookies», no rodapé. Uma alteração da Política de Privacidade que alargue os fins referidos nas Secções 6.4 e 8.6 só se aplica ao utilizador com o aviso prévio e os direitos previstos na Secção 1.4.

8.2 Venda e partilha. A FIZ não vende dados pessoais. Só os partilha nos casos indicados na Política de Privacidade. Por exemplo, partilha‑os com subcontratantes sujeitos a obrigações estritas de confidencialidade e segurança. Partilha‑os também com a AT e a Seg.Soc, quando submete uma declaração a pedido do utilizador.

8.3 Direitos. O utilizador, os utilizadores autorizados e as outras pessoas cujos dados pessoais a FIZ trata como responsável pelo tratamento têm os direitos previstos no RGPD. Entre eles estão o direito de aceder aos seus dados, de os retificar e de pedir a sua eliminação, nos termos e com os limites indicados na Política de Privacidade. Podem também apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

8.4 Conservação. Depois do fim do contrato, a FIZ conserva os dados apenas pelos prazos e para os fins indicados na Política de Privacidade. São exemplos o cumprimento de obrigações legais, o Escudo Fiscal e a defesa de direitos.

8.5 Dados de outras pessoas. Quando introduz na Plataforma dados pessoais de outras pessoas, como clientes, fornecedores, trabalhadores ou familiares, o utilizador deve ter fundamento legal para o fazer. Deve também informar essas pessoas, quando a lei o exija.

8.6 A FIZ como subcontratante. Quando trata dados pessoais por conta do utilizador, a FIZ atua como subcontratante do utilizador, nos termos do artigo 28.º do RGPD. É o caso dos dados dos clientes, fornecedores, trabalhadores, compradores e outras pessoas com quem o utilizador se relaciona na sua atividade. Este tratamento serve para prestar o serviço contratado: guardar e organizar esses dados, emitir e enviar documentos, preparar e submeter declarações e apoiar a gestão da atividade do utilizador. Serve também para comunicar à Seg.Soc os contratos e as remunerações dos trabalhadores.

Abrange dados de identificação, de contacto, fiscais, bancários e de faturação, como o nome, o NIF, a morada, o e‑mail, o telefone, o IBAN e os valores faturados. Quanto aos trabalhadores, abrange também dados contributivos e do contrato. São o NISS, a data de nascimento, a profissão, a modalidade, as datas e as condições do contrato, as remunerações e a taxa contributiva. Pode abranger ainda dados de saúde, quando um documento os revele, por exemplo nas faturas de um profissional de saúde aos seus clientes. Estes dados estão descritos na Secção 3.6 da Política de Privacidade.

Este tratamento dura enquanto durar o contrato, até à devolução ou eliminação prevista na alínea (g). Neste tratamento, a FIZ:

  • (a) trata os dados apenas segundo as instruções que o utilizador lhe dá através destes Termos e da utilização da Plataforma, salvo se a lei a obrigar a outro tratamento. Nesse caso, informa‑o antes, se a lei o permitir. Para os fins próprios indicados na Secção 7.4 da Política de Privacidade, a FIZ trata alguns desses dados como responsável pelo tratamento. Fá‑lo nos termos dessa Política, e não como subcontratante;
  • (b) garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão obrigadas a confidencialidade;
  • (c) aplica medidas técnicas e organizativas de segurança adequadas, nos termos do artigo 32.º do RGPD;
  • (d) recorre a outros subcontratantes com a autorização geral que o utilizador dá ao aceitar estes Termos e impõe‑lhes as mesmas obrigações de proteção de dados. Informa o utilizador, por e‑mail, das alterações previstas com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O utilizador pode opor‑se a uma alteração, com motivo razoável, antes de esta produzir efeitos. Se a FIZ não puder atender à oposição, o utilizador pode resolver o contrato antes dessa data, com reembolso da parte do preço correspondente ao período pago e não utilizado;
  • (e) só transfere dados para fora do Espaço Económico Europeu com as garantias previstas no capítulo V do RGPD. Os serviços que o utilizador decida ligar à Plataforma recebem os dados por instrução dele, nos termos da Secção 10.2 da Política de Privacidade;
  • (f) ajuda o utilizador a responder aos pedidos dos titulares dos dados e a cumprir as obrigações previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD. Avisa‑o também, sem demora injustificada, de qualquer violação de dados pessoais que o afete;
  • (g) no fim do contrato, à escolha do utilizador, devolve‑lhe os dados, através da exportação prevista na Secção 4.5, ou apaga‑os, salvo se a lei exigir a sua conservação. Os dados apagados desaparecem das cópias de segurança no ciclo normal de rotação indicado na Política de Privacidade. A FIZ conserva ainda, como responsável pelo tratamento, os registos das declarações submetidas ou confirmadas através da Plataforma. Fá‑lo pelo prazo indicado na Política de Privacidade, para cumprir o Escudo Fiscal e defender direitos;
  • (h) disponibiliza ao utilizador a informação necessária para demonstrar o cumprimento destas obrigações. Permite também auditorias, incluindo inspeções, feitas pelo utilizador ou por um auditor por ele mandatado, com aviso prévio razoável;
  • (i) avisa o utilizador de imediato se considerar que uma instrução sua viola o RGPD ou outra lei de proteção de dados.

9. Jurisdição e litígios

9.1 Lei aplicável. Estes Termos regem‑se pela lei portuguesa. O consumidor mantém, nos termos do Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), a proteção das disposições imperativas da lei do país da sua residência habitual.

9.2 Tribunais. Qualquer litígio é submetido aos tribunais competentes nos termos da lei, sem prejuízo do recurso à resolução alternativa de litígios.

9.3 Resolução amigável e prazo para reclamar. As partes procuram resolver os litígios de forma amigável. Esta tentativa não é obrigatória e não impede o utilizador de recorrer, a qualquer momento, aos tribunais ou, quando aplicáveis, aos meios previstos nas Secções 9.4 a 9.6.

As reclamações são os pedidos que o utilizador pretenda fazer valer contra a FIZ ao abrigo destes Termos, como pedidos de reembolso ou de indemnização. Devem ser apresentadas à FIZ, por escrito, nos termos da Secção 13.1, no prazo máximo de 12 meses. Este prazo conta‑se a partir da data em que o utilizador teve ou devia ter tido conhecimento do evento que deu origem à reclamação. Se a reclamação não for apresentada neste prazo, o direito de reclamar caduca, isto é, perde‑se. O prazo suspende‑se enquanto decorrer a resolução amigável ou alternativa do litígio.

Este prazo não se aplica aos consumidores, à responsabilidade extracontratual nem aos casos previstos na Secção 12.4. Apresentada a reclamação à FIZ dentro deste prazo, o utilizador pode fazer valer o seu direito, incluindo em tribunal, nos prazos gerais previstos na lei.

9.4 Resolução alternativa de litígios. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Pode recorrer às seguintes, conforme as regras de competência de cada uma:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
  • CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt);
  • o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente da área do domicílio do consumidor, cuja lista consta do Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).

9.5 Arbitragem por opção do consumidor. Nos litígios de consumo de valor não superior a 5.000 €, a FIZ fica sujeita à arbitragem ou à mediação num destes centros, se o consumidor optar expressamente por ela. É o que prevê o artigo 14.º, n.º 2, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor).

9.6 Livro de Reclamações. O utilizador pode também apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico (www.livroreclamacoes.pt).

10. Escudo Fiscal

Em poucas palavras

  • O Escudo Fiscal abrange as suas declarações que a FIZ submete depois da sua confirmação: trimestral da Seg.Soc (Auto, Prime, Auto Pro, Prime Pro), periódica de IVA (Auto Pro, Prime Pro) e recapitulativa (Prime Pro).
  • Se a FIZ errar nelas, reembolsa a coima e as custas até 500 € (Auto, Auto Pro) ou 1.500 € (Prime, Prime Pro) por declaração.
  • Confirmou a declaração até às 18:00 do último dia do prazo e a FIZ não a submeteu a tempo? A FIZ reembolsa também a coima pelo atraso.
  • Recebeu uma notificação da AT ou da Seg.Soc até 2 anos após a submissão? Envie‑a à FIZ em 10 dias. Cumpra os prazos da notificação, incluindo o do pagamento, salvo se a FIZ lhe pedir por escrito que aguarde.
  • A FIZ detetou um erro que cometeu e preparou a correção? Confirme‑a em 10 dias, ou a coima por esse erro fica a seu cargo.
  • Reembolso: em 30 dias após a receção do comprovativo e dos documentos pedidos. Envie o comprovativo até 12 meses após pagar.
  • Não abrange coimas por erros nos dados que forneceu nem por fraude, nem honorários de advogado ou de outro representante. O imposto, a contribuição e os juros ficam a seu cargo (exceções: Secções 10.15 e 10.16).
  • Este guia não substitui as regras das Secções 10.1 a 10.16, que prevalecem.

10.1 Natureza. O Escudo Fiscal (anteriormente designado «Garantia Fiscal») é a responsabilidade que a FIZ assume perante o utilizador pelos erros que a própria FIZ cometa nas declarações abrangidas. Estas estão definidas na Secção 10.3. Se a AT ou a Seg.Soc aplicar ao utilizador uma coima por um desses erros, a FIZ indemniza‑o, ao abrigo do Escudo Fiscal, pelo montante da coima e das custas. Esse montante é calculado nos termos da Secção 10.4 e dentro dos limites da Secção 10. Os outros prejuízos regem‑se pela alínea (k) da Secção 10.6. O Escudo Fiscal não constitui um contrato de seguro. As exclusões de responsabilidade das Secções 3 e 7 não se aplicam ao Escudo Fiscal.

10.2 Planos e limites. O Escudo Fiscal está incluído apenas nos planos indicados nesta Secção 10.2 e na Secção 10.3, que a página de preços também identifica. Planos e limites: até 500 € por declaração nos planos Auto e Auto Pro; até 1.500 € por declaração nos planos Prime e Prime Pro. Os restantes planos, como o plano Base e os planos para empresas FIZ Pro e FIZ Max, não incluem o Escudo Fiscal.

O limite aplica‑se por declaração, ao conjunto das coimas e das custas que lhe respeitem. Corresponde ao limite que, na data de submissão da declaração, estiver em vigor para o plano então ativo, ainda que este se encontre no período experimental gratuito. Se esse conjunto exceder o limite, a FIZ suporta‑o até ao limite e o restante fica a cargo do utilizador.

Alterações posteriores dos planos, dos limites ou da Secção 10 não reduzem o Escudo Fiscal aplicável às declarações já submetidas. Também não reduzem o Escudo Fiscal das declarações confirmadas a tempo cuja confirmação seja anterior à data em que a alteração produz efeitos.

10.3 Âmbito. O Escudo Fiscal aplica‑se exclusivamente às declarações seguintes («declarações abrangidas»), preparadas e submetidas pela FIZ através da Plataforma após confirmação do utilizador, num plano que inclua o Escudo Fiscal. São três. A primeira é a declaração trimestral de rendimentos que o trabalhador independente entrega à Seg.Soc, nos planos Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro. As outras são a declaração periódica de IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro, e a declaração recapitulativa, no plano Prime Pro.

São declarações abrangidas apenas as declarações do próprio utilizador. Não o são as declarações de outra pessoa que a FIZ submeta com os códigos de acesso dela, nos termos da Secção 2.5, como a declaração trimestral do cônjuge. A declaração do utilizador que a FIZ submeta com os códigos de acesso do contabilista certificado, nos termos da Secção 2.5, é declaração do próprio utilizador.

O Escudo Fiscal aplica‑se logo à primeira declaração abrangida. Não se aplica a declarações submetidas antes da adesão nem a declarações submetidas ou alteradas fora da Plataforma, salvo nos termos da alínea (d) da Secção 10.6 e da Secção 10.10.

É também declaração abrangida a declaração de substituição que a FIZ prepare e submeta através da Plataforma, nas condições previstas no início desta Secção 10.3. Isto vale ainda que substitua uma declaração submetida antes da adesão ou fora da Plataforma. Nesse caso, o Escudo Fiscal abrange apenas os erros que a própria FIZ cometa na declaração de substituição.

É também declaração abrangida, designada «declaração confirmada a tempo», qualquer das declarações enumeradas no início desta Secção 10.3, no plano aí indicado, que preencha estas três condições.

1) O utilizador confirmou‑a na Plataforma até às 18:00 (hora de Portugal continental) do último dia do prazo de entrega aplicável. Esse prazo inclui qualquer prorrogação ou período em que a entrega seja admitida sem coima, determinados pelas autoridades competentes.

2) Antes de a confirmar, o utilizador forneceu os dados e os códigos de acesso válidos pedidos pela Plataforma até esse momento.

3) A FIZ não a submeteu, ou submeteu‑a depois desse prazo, por facto que lhe seja imputável. Não é imputável à FIZ o atraso causado por o utilizador não ter fornecido em tempo útil um dado que a Plataforma lhe peça depois da confirmação.

Para a declaração confirmada a tempo:

  • (i) a falta de submissão ou a submissão fora do prazo constitui um erro da FIZ para efeitos das Secções 10.1, 10.4 e 10.9;
  • (ii) o limite é o que, na data da confirmação, estiver em vigor para o plano então ativo. O prazo de 2 anos previsto na Secção 10.7 conta‑se a partir dessa data;
  • (iii) salvo se o utilizador a tiver entretanto submetido, a FIZ submete‑a logo que possível e avisa o utilizador por e‑mail; e
  • (iv) o utilizador pode submeter essa declaração fora da Plataforma depois das 18:00 do último dia do prazo referido na condição 1). Se não alterar os dados confirmados, essa submissão não conta como submissão fora da Plataforma. Isto vale para efeitos da presente Secção 10.3 e da alínea (d) da Secção 10.6.

10.4 O que a FIZ suporta. Ao abrigo do Escudo Fiscal, a FIZ suporta o montante das coimas por um erro cometido pela FIZ numa declaração abrangida. São as coimas aplicadas ou liquidadas pela AT ou pela Seg.Soc, ou fixadas pelo tribunal em recurso da decisão que as aplicou. Isto inclui as coimas pagas com redução ou em pagamento voluntário. Um exemplo de erro da FIZ é um valor calculado incorretamente a partir das faturas emitidas pelo utilizador.

O montante suportado é o que seria devido se o utilizador tivesse cumprido os prazos indicados na primeira notificação referida na Secção 10.7 e nas notificações seguintes relativas à mesma coima. Esse montante tem em conta as reduções então aplicáveis e inclui as custas que nesse caso seriam devidas. O montante suportado é o da coima e das custas efetivamente pagas em dois casos: se a FIZ tiver pedido ao utilizador, por escrito, que aguardasse; ou se o utilizador não tiver cumprido esses prazos por facto imputável à FIZ. Em qualquer caso, o montante suportado não excede o da coima e das custas efetivamente pagas.

10.5 Dados e escolhas do utilizador. A declaração é preparada a partir dos documentos que o utilizador emite ou importa na Plataforma e dos dados que introduz. Antes de confirmar a declaração, o utilizador pode revê‑la e alterar os respetivos dados. Cabe‑lhe também garantir que todas as faturas do período a que a declaração respeita foram emitidas ou importadas na Plataforma. Fica ressalvado o documento que a FIZ, por erro seu, não tenha importado de uma fonte ligada à Plataforma, nos termos da alínea (b) da Secção 10.6.

Os dados que o utilizador fornece, introduz ou altera são da sua responsabilidade, nos termos da Secção 11.3, e não constituem erros da FIZ. O mesmo vale para as opções que seleciona, como o aumento ou a redução, até 25%, da base de incidência contributiva. Um valor ou uma classificação propostos pela Plataforma que o utilizador aceite sem os alterar não constituem um dado fornecido ou introduzido pelo utilizador nem uma opção do utilizador. São exemplos de classificação o tipo de uma despesa e o campo da declaração em que esta entra. A revisão e a confirmação da declaração pelo utilizador não afastam o Escudo Fiscal quanto aos erros que a própria FIZ cometa, nem reduzem o montante que a FIZ suporta. O mesmo vale para o dever de verificação previsto na Secção 11.3, que respeita aos dados fornecidos pelo utilizador.

10.6 Exclusões. O Escudo Fiscal não abrange:

  • (a) o imposto ou a contribuição em falta, que seriam devidos mesmo sem o erro, nem quaisquer juros;
  • (b) coimas resultantes de dados, registos ou documentos do utilizador que estejam incorretos ou incompletos, que não tenham sido fornecidos ou que tenham sido fornecidos tardiamente. Por exemplo, não é abrangida a coima por faltar na declaração o valor de uma fatura que o utilizador não emitiu nem importou na Plataforma.

    Para este efeito, não são dados incorretos ou incompletos do utilizador os dados que a FIZ tenha importado, lido ou tratado incorretamente por erro seu. O mesmo vale para os valores e as classificações propostos pela Plataforma que o utilizador aceite sem os alterar, nos termos da Secção 10.5. Do mesmo modo, um documento que a FIZ, por erro seu, não tenha importado de uma fonte ligada à Plataforma, como o Portal das Finanças, conta como fornecido pelo utilizador;

  • (c) coimas por a declaração ter sido submetida fora do prazo ou não ter sido submetida. Esta exclusão não se aplica a uma declaração confirmada a tempo nem a uma declaração de substituição submetida nos termos da Secção 10.10 para corrigir um erro da FIZ. Também não é abrangida a coima pela falta de submissão de uma declaração que a Plataforma tenha indicado não ser devida, por exemplo por isenção. Nesse caso, a responsabilidade da FIZ rege‑se pela lei, dentro dos limites previstos na Secção 12;
  • (d) coimas relativas a declarações submetidas ou alteradas fora da Plataforma.

    Esta exclusão não se aplica à coima por um erro da FIZ que o utilizador tenha corrigido fora da Plataforma para cumprir uma notificação da AT ou da Seg.Soc. Também não se aplica quando a correção não possa ser feita na Plataforma e o utilizador a faça fora dela seguindo as indicações escritas da FIZ. Também não se aplica à coima por um erro da FIZ num valor que o utilizador tenha mantido sem alteração, quando a alteração feita fora da Plataforma respeite apenas a outros valores da mesma declaração;

  • (e) coimas que resultem de fraude, má‑fé, erros intencionais ou omissões deliberadas do utilizador;
  • (f) coimas resultantes de alterações da legislação ou do entendimento administrativo posteriores à submissão, incluindo as que tenham efeito retroativo;
  • (g) coimas resultantes de falhas de terceiros alheias ao controlo da FIZ, como a indisponibilidade dos portais da AT ou da Seg.Soc. Para este efeito, não são terceiros os prestadores de serviços a que a FIZ recorra para prestar os seus serviços;
  • (h) custos de representação profissional;
  • (i) o aumento da coima e das custas que resulte de o utilizador não ter cumprido os prazos indicados na notificação da AT ou da Seg.Soc. Ficam ressalvados os casos, previstos na Secção 10.4, em que a FIZ lhe pediu por escrito que aguardasse ou em que o atraso é imputável à FIZ;
  • (j) coimas resultantes de um erro que ainda pudesse ser corrigido e que a FIZ tenha comunicado ao utilizador nos termos da Secção 10.10. Esta exclusão só se aplica se o utilizador não tiver confirmado a declaração de substituição, ou feito a correção, no prazo aí previsto. Ficam ressalvadas as coimas que a Secção 10.10 mantém abrangidas;
  • (k) quaisquer outros prejuízos além do montante previsto na Secção 10.4, incluindo danos indiretos ou consequenciais; a responsabilidade da FIZ por esses outros prejuízos rege‑se pela lei, dentro dos limites previstos na Secção 12;
  • (l) coimas por falta de pagamento, ou pagamento fora do prazo, do imposto ou da contribuição. Isto vale para o montante que conste da declaração submetida ou que a AT ou a Seg.Soc tenha liquidado e notificado ao utilizador.

    Esta exclusão não se aplica à coima por o imposto declarado, ou a contribuição apurada a partir da declaração, ser inferior ao devido em resultado de um erro da FIZ. Também não se aplica à coima por essa diferença não ter sido paga no prazo de pagamento aplicável ao período da declaração original. Isto vale ainda que a diferença conste de uma declaração de substituição.

    Se a diferença constar de uma declaração de substituição, o utilizador deve pagá‑la no prazo de 10 dias. Esse prazo conta‑se da submissão da declaração de substituição ou, se for posterior, da data em que o documento de pagamento fique disponível. Se a AT ou a Seg.Soc lhe indicarem um prazo mais longo, vale esse prazo. A FIZ não suporta o aumento da coima e das custas que resulte de um atraso nesse pagamento.

    Esta exclusão também não se aplica à coima por pagamento fora do prazo do imposto ou da contribuição relativos a uma declaração confirmada a tempo. Isto vale apenas se a declaração tiver sido submetida depois do termo do prazo de pagamento e o utilizador pagar o imposto ou a contribuição no prazo de 10 dias. Esse prazo conta‑se da mais tardia destas datas: a submissão da declaração, a receção do aviso referido no ponto (iii) da Secção 10.3 ou a data em que o documento de pagamento fique disponível.

10.7 Duração. O Escudo Fiscal abrange cada coima relativa a uma declaração abrangida, desde que o utilizador receba a primeira notificação dessa coima no prazo de 2 anos. Esse prazo conta‑se da data de submissão da declaração ou, no caso da declaração confirmada a tempo, da data da confirmação, nos termos do ponto (ii) da Secção 10.3. Conta como primeira notificação a primeira que a AT ou a Seg.Soc envie ao utilizador sobre a coima ou sobre o erro que lhe deu origem. Pode ser, por exemplo, a notificação para regularizar a situação tributária ou contributiva, ou para apresentar defesa ou pagar a coima. Para efeitos da Secção 10, uma notificação da AT ou da Seg.Soc considera‑se recebida na data em que a lei a considera feita ao utilizador. Isto vale também quando a notificação é feita por via eletrónica.

O Escudo Fiscal mantém‑se mesmo que o utilizador mude entretanto de plano, cancele a subscrição, não a renove ou elimine a conta. Uma coima cuja primeira notificação seja recebida depois desse prazo não é abrangida pelo Escudo Fiscal, salvo nos casos previstos na Secção 10.10. Fora desses casos, a responsabilidade da FIZ por essa coima rege‑se pela lei, dentro dos limites previstos na Secção 12. Se a conta tiver sido eliminada, a FIZ pode pedir ao utilizador uma cópia da declaração e os dados necessários para analisar o pedido.

10.8 Pedido à FIZ. Esta Secção 10.8 aplica‑se se o utilizador receber da AT ou da Seg.Soc uma notificação relativa a uma declaração abrangida que possa dar origem a uma coima. São exemplos as notificações referidas na Secção 10.7. Nesse caso, o utilizador deve contactar o apoio ao cliente da FIZ, pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail para support@fiz.co. Deve enviar‑lhe essa notificação no prazo de 10 dias a contar da data em que a recebeu, mesmo que a conta tenha sido eliminada ou existam pagamentos em atraso. O utilizador deve cumprir os prazos indicados na notificação, incluindo o do pagamento da coima. Não deve aguardar a resposta da FIZ, salvo se esta lhe pedir por escrito que aguarde.

A FIZ analisa o caso e pode auditar os dados subjacentes e pedir documentos relativos à declaração e outras informações necessárias para analisar o pedido, que o utilizador deve fornecer.

O envio da notificação depois do prazo de 10 dias não permite, só por si, que a FIZ recuse o reembolso. Isto vale desde que o envio seja feito dentro do prazo previsto na Secção 9.3, quando este se aplique. A FIZ só pode recusar ou reduzir o reembolso na medida em que o atraso tenha impedido a defesa, a redução da coima ou o seu pagamento antecipado. O mesmo vale se o atraso os tiver tornado mais onerosos. Para efeitos da Secção 9.3, o evento que dá origem à reclamação é a receção dessa notificação pelo utilizador. O envio da notificação à FIZ, ainda que depois do prazo de 10 dias, vale como apresentação da reclamação.

O comprovativo do pagamento referido na Secção 10.9 deve ser enviado à FIZ no prazo de 12 meses a contar da data do pagamento integral da coima, incluindo por compensação. Se não for enviado nesse prazo, o direito ao reembolso caduca.

Se a FIZ recusar ou reduzir o reembolso, comunica‑o por escrito ao utilizador. O utilizador pode contestar essa recusa ou redução junto da FIZ, por via de resolução alternativa de litígios ou por via judicial. Para efeitos da Secção 9.3, essa contestação deve ser apresentada no prazo de 12 meses a contar da data dessa comunicação. O prazo suspende‑se enquanto decorrer a resolução amigável ou alternativa do litígio.

10.9 Reembolso. Se a coima resultar de um erro da FIZ, a FIZ reembolsa o utilizador, a título de indemnização, do montante previsto na Secção 10.4, mediante comprovativo do pagamento. O reembolso não excede o limite aplicável a essa declaração. Conta como pagamento a extinção da coima, total ou parcial, por compensação com um reembolso ou outro crédito do utilizador, feita pela AT ou pela Seg.Soc. Nesse caso, serve de comprovativo o documento da AT ou da Seg.Soc que mostre a compensação. O reembolso é feito no prazo de 30 dias a contar da receção desse comprovativo e dos documentos pedidos nos termos da Secção 10.8.

Se a coima ou as custas vierem a ser anuladas ou reduzidas depois do reembolso, a FIZ recalcula o montante que lhe cabe suportar. Fá‑lo nos termos da Secção 10.4, com base nos valores finais e dentro do limite aplicável a essa declaração. O utilizador devolve à FIZ a diferença, se a houver, entre o valor reembolsado e o montante recalculado. A devolução não excede o montante que lhe for restituído pela AT ou pela Seg.Soc.

10.10 Correção pela FIZ. Se a FIZ detetar um erro seu numa declaração abrangida que ainda possa ser corrigida, prepara a declaração de substituição e avisa o utilizador por e‑mail. O utilizador deve confirmá‑la no prazo de 10 dias a contar da receção do aviso.

Se o erro já não puder ser corrigido, a FIZ avisa o utilizador por e‑mail logo que o detete e indica‑lhe os valores corretos. As coimas resultantes desse erro continuam abrangidas nos termos desta Secção 10.

A declaração de substituição submetida através da Plataforma fica abrangida nos mesmos termos da declaração que substitui, ainda que o plano então ativo já não inclua o Escudo Fiscal. Aplicam‑se‑lhe o limite e o prazo de 2 anos da declaração substituída, e o limite da Secção 10.2 é comum às duas. Para as coimas de um novo erro que a FIZ cometa na declaração de substituição, o prazo de 2 anos conta‑se da submissão desta. As coimas que ainda resultem do erro corrigido continuam abrangidas, desde que o aviso da FIZ tenha sido enviado dentro do prazo de 2 anos. Isto vale ainda que a primeira notificação da AT ou da Seg.Soc relativa a essas coimas seja recebida depois desse prazo.

Se a conta tiver sido eliminada, ou se o plano então ativo não permitir confirmar a declaração de substituição na Plataforma, a FIZ envia ao utilizador a declaração de substituição preparada. Nesse caso, a submissão desta pelo utilizador, sem alterações e no mesmo prazo de 10 dias, vale como confirmação. Essa submissão não constitui alteração fora da Plataforma para efeitos da alínea (d) da Secção 10.6. A declaração de substituição fica abrangida como se tivesse sido submetida através da Plataforma.

Pode acontecer que a correção só possa ser feita fora da Plataforma, como a correção, em janeiro, das declarações trimestrais do ano anterior na Seg.Soc Direta. Nesse caso, em vez de preparar a declaração de substituição, a FIZ indica no aviso os valores corretos e explica, por escrito, como fazer a correção e em que prazo. A correção feita pelo utilizador segundo essas indicações e nesse prazo vale como confirmação para efeitos desta Secção 10.10 e da alínea (d) da Secção 10.6.

Se o utilizador não confirmar a declaração de substituição, ou não fizer a correção, no prazo aplicável, deixam de estar abrangidas as coimas resultantes desse erro. Ficam ressalvadas as que já tenham sido notificadas ao utilizador antes do aviso da FIZ.

10.11 Apoio perante a AT e a Seg.Soc. A FIZ presta apoio razoável em resposta a pedidos oficiais da AT ou da Seg.Soc relativos a uma declaração abrangida.

10.12 Sub-rogação. A FIZ fica sub‑rogada nos direitos do utilizador contra terceiros, na medida dos montantes que suporte ao abrigo do Escudo Fiscal. Para este efeito, não são terceiros os utilizadores autorizados, incluindo o contabilista, quanto à revisão ou à confirmação da declaração na Plataforma.

10.13 Relação com o limite agregado. Os montantes suportados pela FIZ ao abrigo do Escudo Fiscal estão sujeitos apenas ao limite por declaração previsto na Secção 10.2. Não estão sujeitos a qualquer limite total por utilizador e não contam para o limite agregado previsto na Secção 12.2.

10.14 Direito de suspensão e recusa. Em caso de suspeita fundamentada de fraude, abuso ou má‑fé por parte do utilizador, relativamente ao pedido ou à declaração em causa, a FIZ pode suspender a análise do pedido. Mantém a suspensão até ao esclarecimento da situação. Pode recusá‑lo se a fraude, o abuso ou a má‑fé se confirmarem.

10.15 Dolo e culpa grave. Em caso de dolo ou culpa grave da FIZ ou de quem atue por sua conta, a FIZ responde nos termos gerais da lei pelos danos que causar. Nesse caso, não se aplicam os limites da Secção 10 nem as exclusões que restrinjam a sua responsabilidade por esses danos. Os prazos previstos na Secção 10.8 e na Secção 9.3 não se aplicam a essa responsabilidade.

10.16 Declarações anteriores. Às declarações submetidas antes da data de entrada em vigor desta versão, prevista na Secção 1.3, podem aplicar‑se duas versões da Secção 10: a de 9 de setembro de 2025 e a presente. Aplica‑se a que conferir ao utilizador o montante mais elevado no caso concreto. Em ambos os casos, é necessário que o utilizador receba a primeira notificação da AT ou da Seg.Soc referida na Secção 10.7 no prazo de 2 anos. Esse prazo conta‑se da submissão da declaração. Fica ressalvada a regra da Secção 10.10 sobre as coimas notificadas depois desse prazo.

Em qualquer dos casos, aplicam‑se os limites por declaração do plano ativo na data de submissão, as Secções 10.7 a 10.15 da presente versão e a Secção 12.3. As regras da Secção 10.3 sobre a declaração confirmada a tempo aplicam‑se apenas a declarações confirmadas a partir da data de entrada em vigor desta versão. Quando se aplique a versão de 9 de setembro de 2025:

  • (a) são também declarações abrangidas, para efeitos das Secções 10.7 a 10.15, as declarações que essa versão cobria, ainda que não constem da Secção 10.3;
  • (b) as referências das Secções 10.7 a 10.15 à coima ou às coimas entendem‑se feitas ao imposto adicional e aos juros cobertos por essa versão;
  • (c) as referências dessas Secções ao montante previsto na Secção 10.4 entendem‑se feitas ao montante coberto por essa versão;
  • (d) a falta de confirmação da declaração de substituição prevista na Secção 10.10 só exclui o aumento do imposto adicional e dos juros que dela resulte; e
  • (e) a falta de envio do comprovativo do pagamento no prazo de 12 meses previsto na Secção 10.8 não faz caducar o direito ao reembolso.

11. Responsabilidade por faturação e declarações

11.1 Faturas emitidas pelo utilizador. O utilizador é responsável pela exatidão e legalidade das faturas que emite, quanto aos dados e às escolhas que nelas introduz. A FIZ não responde pelos erros que deles resultem. O programa de faturação cumpre os requisitos de certificação da AT, e a FIZ responde por esse cumprimento. Responde também pelos erros que ela própria cometa, por exemplo num cálculo feito pelo programa, nos termos da lei e dentro dos limites previstos na Secção 12.

11.2 Declarações anteriores à adesão. A FIZ não assume qualquer responsabilidade por declarações submetidas antes da adesão nem por responsabilidades delas decorrentes. Esta regra não abrange as declarações, incluindo as de substituição, que a FIZ prepare e submeta através da Plataforma depois da adesão, ainda que respeitem a períodos anteriores.

11.3 Dever de verificação. O utilizador é responsável por verificar a completude e a correção de toda a informação que fornece para a elaboração e submissão de declarações através da Plataforma. Este dever respeita aos dados fornecidos pelo utilizador. Não afasta a responsabilidade da FIZ pelos erros que ela própria cometa: nas declarações abrangidas, nos termos da Secção 10; nas restantes, nos termos da lei, dentro dos limites previstos na Secção 12.

12. Limitação de responsabilidade

12.1 Danos indiretos. A FIZ não responde por danos indiretos ou consequenciais resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso destes Termos. Esta exclusão não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da FIZ ou de quem atue por sua conta. São danos indiretos ou consequenciais, por exemplo, a perda de receitas, de lucros ou de oportunidades de negócio. A perda dos dados do utilizador guardados na Plataforma não é tratada como dano indireto. A FIZ responde por ela nos termos da lei, dentro do limite previsto na Secção 12.2. A exclusão de danos indiretos ou consequenciais não se aplica à responsabilidade extracontratual nem a danos causados à vida, à integridade física ou moral ou à saúde das pessoas.

12.2 Limite agregado. Sem prejuízo da Secção 12.3, a responsabilidade contratual da FIZ perante cada utilizador não excede, no total, 3.000 € (três mil euros). Os reembolsos do preço previstos na Secção 5.7 não contam para este limite. Este limite aplica‑se independentemente do número de declarações submetidas, do número de reclamações ou do plano subscrito. Este limite não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da FIZ ou de quem atue por sua conta. Também não se aplica à responsabilidade extracontratual nem à responsabilidade por danos causados à vida, à integridade física ou moral ou à saúde das pessoas.

12.3 Escudo Fiscal. O disposto na Secção 12 não prejudica o Escudo Fiscal previsto na Secção 10. Os montantes suportados pela FIZ ao abrigo da Secção 10 não contam para o limite agregado previsto na Secção 12.2. Estão sujeitos apenas ao limite por declaração previsto na Secção 10.2.

12.4 Casos em que a lei proíbe limites. Nada nestes Termos limita a responsabilidade em situações em que tal limitação seja proibida por lei. Se o utilizador for consumidor, as Secções 12.1 e 12.2 não se aplicam. Nesse caso, a FIZ responde nos termos gerais da lei. Aplicam‑se, entre outros, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), e o Decreto‑Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Os prazos previstos na Secção 9.3 não se aplicam à responsabilidade da FIZ em caso de dolo ou culpa grave da FIZ ou de quem atue por sua conta. Também não se aplicam à responsabilidade por danos causados à vida, à integridade física ou moral ou à saúde das pessoas.

13. Reclamações e contactos

13.1 Como reclamar. Se tiver um problema ou uma preocupação, o utilizador pode contactar a FIZ pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail para support@fiz.co. Uma reclamação enviada por escrito desta forma vale também como apresentação da reclamação para efeitos da Secção 9.3. O mesmo vale para uma reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico. Para que a FIZ possa analisar a reclamação, o utilizador deve indicar, sempre que possível:

  • o seu nome completo;
  • o e‑mail associado à conta;
  • uma descrição do problema;
  • a data em que o problema começou;
  • a resolução que pretende.

13.2 Resposta. A FIZ analisa cada reclamação e responde por e‑mail, em português ou em inglês, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da sua receção. Se não for possível resolver a reclamação de um consumidor, a FIZ indica‑lhe, na resposta, as entidades de resolução alternativa de litígios previstas na Secção 9.4. Informa‑o também de que, nos litígios de valor não superior a 5.000 €, fica sujeita à arbitragem ou à mediação nos termos da Secção 9.5. Nos litígios de valor superior, indica‑lhe se aceita recorrer a essas entidades.

13.3 Outros meios. O utilizador pode também recorrer, quando aplicáveis, aos meios indicados nas Secções 9.4 a 9.6, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico.

13.4 Comunicações. A FIZ comunica com o utilizador por e‑mail, para o endereço associado à conta, e através da Plataforma. O utilizador pode enviar à FIZ qualquer comunicação, incluindo os pedidos previstos na Secção 10, pelo chat de apoio na Plataforma ou por e‑mail para support@fiz.co. Os e‑mails da FIZ consideram‑se recebidos quando chegam ao endereço associado à conta ou, se a conta tiver sido eliminada, ao último endereço que lhe esteve associado. Fica ressalvado o caso de o utilizador demonstrar que, sem culpa sua, não os pôde receber.