Se o FIZ errar, reembolsa‑lhe a coima. Até 1.500 € por declaração.
O FIZ submete por si a declaração trimestral à Seg.Soc e, se estiver no regime normal, também as declarações periódicas de IVA: basta confirmar com um clique. Cada uma destas declarações fica protegida pelo Escudo Fiscal.
Incluído nos planos Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro para trabalhadores independentes: até 500 € por declaração no Auto e no Auto Pro, e até 1.500 € no Prime e no Prime Pro.
14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização
- Declaração trimestral à Seg.SocSubmetidaProtegida
- Declaração periódica de IVASubmetidaProtegida
- Declaração recapitulativaSubmetidaProtegida
- Proteção por declaração
- 1.500 €
Sem limite anual nem total
Quem paga a coima quando há um erro na declaração?
A coima é aplicada ao contribuinte. O contabilista só responde por ela nos casos previstos na lei, por exemplo, quando a declaração à Autoridade Tributária (AT) não é entregue a tempo por culpa dele.
Declaração submetida por um contabilista
- Coima por erro na declaração
- Fica a seu cargo
Em regra, mesmo que o erro seja do contabilista
Declaração submetida pelo FIZ
- Coima por erro na declaração
- Reembolsada pelo FIZ
Se o erro for do FIZ, até ao limite do plano
Como funciona o Escudo Fiscal
O FIZ submete as suas declarações
O FIZ prepara a declaração com os dados das suas faturas. Basta confirmar com um clique e o FIZ submete‑a à Seg.Soc ou à AT.
Reencaminhe a notificação ao FIZ
Se receber da AT ou da Seg.Soc uma notificação sobre uma declaração submetida pelo FIZ, reencaminhe‑a ao apoio do FIZ nos 10 dias seguintes à receção. O FIZ analisa o caso.
O FIZ reembolsa a coima
Pague a coima no prazo da notificação, salvo se o FIZ lhe pedir por escrito que aguarde. Se o erro for do FIZ, recebe esse valor em 30 dias após enviar o comprovativo de pagamento.
O que o Escudo Fiscal cobre
O Escudo Fiscal reembolsa a coima e as custas do processo. O imposto ou a contribuição em falta, que teria de pagar mesmo sem o erro, fica a seu cargo, tal como os juros.
Condições completas do Escudo FiscalCoberto
- Coimas da Seg.Soc por erros do FIZ na declaração trimestral
- Coimas da AT por erros do FIZ nas declarações periódicas de IVA, no Auto Pro e no Prime Pro
- Coimas da AT por erros do FIZ na declaração recapitulativa, no Prime Pro
- Coimas por atraso na entrega causado pelo FIZ, se confirmou a declaração até às 18:00 do último dia do prazo
Não coberto
- Erros nos seus dados: faturas que não estão no FIZ, valores que introduziu ou alterou e opções que escolheu
- Declarações submetidas ou alteradas fora do FIZ
- Atrasos na entrega ou no pagamento que não se devem ao FIZ
- Honorários de advogado ou de outro representante
Proteção por declaração, sem limite anual nem total
Cada declaração tem a sua própria proteção: uma coima numa declaração não reduz a das outras.
Escolha o regime de IVA e o plano para ver o que fica protegido.
- Coimas cobertas
- Declarações protegidas
- Declaração trimestral à Seg.Soc
- Declaração periódica de IVA
- Declaração recapitulativa Só no Prime Pro
- Proteção por declaraçãoAuto Pro
- 500 €
Aplica‑se a proteção do plano ativo na data da submissão
Auto Pro: proteção até 500 € por declaração
Escolha o plano para o seu negócio
Perguntas frequentes sobre o Escudo Fiscal
Que planos incluem o Escudo Fiscal?
O Auto, o Prime, o Auto Pro e o Prime Pro. Todos cobrem a declaração trimestral à Seg.Soc; o Auto Pro e o Prime Pro cobrem também as declarações periódicas de IVA, e o Prime Pro a declaração recapitulativa. O plano Base serve para faturar e receber pagamentos e não inclui o Escudo Fiscal.
Posso começar a usar o FIZ a meio do ano?
Sim, em qualquer altura. As declarações que já submeteu por conta própria ou através de um contabilista continuam válidas, e o Escudo Fiscal protege as que o FIZ submeter a partir daí.
Quando começa e quanto tempo dura a proteção?
Com a primeira declaração que o FIZ submete por si, mesmo durante os 14 dias grátis. Cada declaração fica protegida durante 2 anos a contar da submissão: se a primeira notificação da AT ou da Seg.Soc chegar nesse prazo, a coima fica coberta, mesmo que entretanto mude de plano, cancele a subscrição ou elimine a conta.
Como recebo o reembolso?
Reencaminhe a notificação da AT ou da Seg.Soc ao apoio do FIZ, pelo chat na app ou , nos 10 dias seguintes à receção. Salvo se o FIZ lhe pedir por escrito que aguarde, pague a coima no prazo indicado na notificação: assim beneficia da redução prevista na lei.
Se o erro for do FIZ, envie o comprovativo de pagamento nos 12 meses seguintes ao pagamento, com os documentos que o FIZ pedir: o FIZ reembolsa‑lhe esse valor em 30 dias, até ao limite do plano ativo na data da submissão.
Que erros cobre o Escudo Fiscal?
Os erros que o FIZ comete nas declarações à Seg.Soc e de IVA que prepara e submete em seu nome, por exemplo, um valor mal calculado. Se aceitar sem alterações um valor ou uma classificação propostos pelo FIZ, um erro neles também conta como erro do FIZ.
Os erros causados por dados seus ficam fora do Escudo Fiscal: uma fatura que não está no FIZ, um valor que introduziu ou alterou ou uma opção que escolheu, como aumentar ou reduzir a base das contribuições.
Se uma fatura do Portal das Finanças não tiver sido importada por um erro do FIZ, a coima fica coberta.
E se o FIZ encontrar um erro numa declaração já submetida?
Se ainda for possível corrigi‑la, o FIZ prepara a declaração corrigida e avisa‑o por email: basta confirmá‑la com um clique nos 10 dias seguintes à receção do aviso. Se, mesmo assim, houver coima por esse erro, o Escudo Fiscal cobre‑a, até ao limite da declaração original.
Sem essa confirmação, a coima por esse erro deixa de estar coberta, salvo se a notificação da AT ou da Seg.Soc tiver chegado antes do aviso do FIZ.
E se o FIZ não submeter a declaração a tempo?
Se confirmou a declaração até às 18:00 (hora de Lisboa) do último dia do prazo e ela não foi submetida a tempo por uma falha do FIZ, o Escudo Fiscal cobre a coima por atraso. O FIZ submete‑a logo que possível e avisa‑o por email.
Se, por causa desse atraso, só puder pagar depois do prazo de pagamento, o Escudo Fiscal cobre também a coima por pagamento fora do prazo, desde que pague nos 10 dias seguintes ao aviso do FIZ.