Para a sua empresa
No FIZ Max, o FIZ calcula o IVA com as deduções e prepara a declaração periódica. O contabilista certificado da empresa vê os dados e confirma com um clique, e o FIZ submete a declaração à AT.
Declaração de IVA para empresasO FIZ recolhe as faturas de compras na AT, a Autoridade Tributária, calcula o IVA dedutível e, para independentes, mostra quanto as despesas pessoais reduzem o IRS.
Para empresas e trabalhadores independentes de qualquer setor.
14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização
Depois da ligação à AT, o FIZ recolhe automaticamente as faturas com o NIF (número fiscal) da empresa ou do independente.
Propõe a categoria. Para independentes, sugere também se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto e envia a sua escolha para o e‑Fatura.
O FIZ calcula o IVA dedutível para a declaração periódica. Para independentes, estima também a dedução de IRS das despesas pessoais.
No regime normal de IVA, cobra IVA aos clientes e deduz o IVA que paga nas compras da atividade. O FIZ inclui estas deduções na declaração periódica, a declaração de IVA mensal ou trimestral.
O IVA é dedutível quando a compra é usada em vendas e serviços com IVA ou para clientes no estrangeiro, e a fatura está em seu nome.
Regime normal de IVA. O espaço serve só a atividade, por isso todo o IVA é dedutível.
Num telemóvel usado 50% na atividade, só 50% do IVA é dedutível. Como independente, marca a fatura como «Parcial» e indica a percentagem de uso profissional. O FIZ calcula o IVA dedutível dessa parte.
Parte do que gasta em saúde, educação e outras despesas pessoais reduz o IRS anual, o imposto sobre o rendimento, dentro de limites. O FIZ recolhe estas despesas do e‑Fatura e mostra quanto reduzem o seu IRS.
Despesa de saúde com IVA reduzido, sem reembolso do SNS ou do seguro. Estimativa antes dos limites anuais.
No FIZ Max, o FIZ calcula o IVA com as deduções e prepara a declaração periódica. O contabilista certificado da empresa vê os dados e confirma com um clique, e o FIZ submete a declaração à AT.
Declaração de IVA para empresasNo regime normal de IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro, o FIZ calcula o IVA com as deduções e prepara a declaração periódica. Confirma com um clique, e o FIZ submete‑a à AT.
Declaração de IVA para independentesO FIZ calcula o IRS com os dados da AT e, depois da sua confirmação, submete a declaração. Este serviço é à parte dos planos. As deduções pessoais do e‑Fatura são aplicadas pela AT.
Declaração de IRSO cálculo das deduções está nos planos Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro para independentes e no FIZ Max para empresas.
Reduz o IVA a pagar na declaração periódica. Se for maior do que o IVA das vendas, o excesso fica como crédito de IVA para os períodos seguintes. Pode pedir o reembolso desse crédito na declaração quando ultrapassa 3.000 €, quando se mantém acima de 250 € durante 12 meses, ou ao cessar a atividade ou passar à isenção de IVA (a partir de 25 €).
A dedução de IVA aplica‑se ao IVA das compras da atividade e entra na declaração periódica de IVA. As deduções pessoais de IRS, como saúde e educação, reduzem o imposto sobre o rendimento na declaração anual. Têm regras e limites diferentes.
São regras de impostos diferentes. No regime simplificado de IRS, o imposto incide só sobre uma parte do que fatura, fixada por lei: por exemplo, 75% nos serviços profissionais. Com a isenção de IVA do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas. Pode estar no regime simplificado de IRS e no regime normal de IVA ao mesmo tempo, com declarações periódicas e deduções de IVA.
Sim, nos serviços com coeficiente de 75% ou 35%. Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura nesses serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço da atividade e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg.Soc, se forem maiores.
Se a soma ficar abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável. Na reserva para impostos, o FIZ soma o valor fixo às faturas da atividade do e‑Fatura e mostra quanto falta para os 15%.
Uma fatura válida emitida em nome da empresa ou do independente, com o NIF e os dados obrigatórios. O comprovativo bancário mostra o pagamento, e a fatura é o documento que dá direito à dedução.
Viaturas ligeiras de passageiros, combustível, refeições, alojamento e despesas de receção têm exclusões ou dedução parcial. Por exemplo, o IVA do gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros é dedutível em 50%.
Na declaração do período em que recebe a fatura ou de um período seguinte, até 4 anos depois. No regime de IVA de caixa, em que o IVA segue os pagamentos e não as faturas, conta a data em que paga a fatura.
Organizam as despesas e mostram em que gasta o dinheiro. Para independentes, a categoria aplica também a parte dedutível do IVA prevista na lei para esse tipo de despesa. Nas despesas pessoais, a categoria do e‑Fatura, como saúde ou educação, define a dedução de IRS.
Contam as despesas de saúde com IVA a 6% ou isentas de IVA, e as compras a 23% com receita médica. Entra a parte que pagou, sem o valor comparticipado pelo SNS ou pelo seguro. O limite é de 1.000 € por ano por agregado familiar, dentro dos limites globais.
Com a isenção do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas, e o IVA das compras fica como custo, sem dedução. Nos serviços comprados a fornecedores estrangeiros com autoliquidação (quem compra declara o IVA em vez do fornecedor), o IVA é declarado e pago em Portugal, sem dedução. As compras de bens noutros países da UE seguem regras próprias, ligadas ao valor anual das compras.
Sim, no regime simplificado de IRS. O FIZ prepara a declaração periódica de IVA (planos Auto Pro e Prime Pro) e a declaração anual de IRS (serviço à parte) e, depois da sua confirmação, submete‑as à AT. Com contabilidade organizada (contas feitas por um contabilista certificado), as declarações ficam a cargo desse contabilista.
O FIZ recolhe as faturas da AT, calcula as deduções e prepara a declaração periódica de IVA. A contabilidade da empresa continua no programa do contabilista certificado: no FIZ Max, os lançamentos exportam‑se em Excel para o TOConline, o Cegid Business, o iziBizi ou o Sage.