Faturas, pagamentos e impostos para oficinas e mecânicos

O FIZ emite a fatura de cada reparação, com a mão de obra e as peças, recebe por cartão no seu telemóvel, junta as despesas do e‑Fatura, como as peças e o óleo, e prepara as declarações de IVA e da Seg.Soc. Só tem de confirmar.

Como trabalha?
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Mecânico segura o telemóvel e uma cliente paga com cartão por aproximação, junto a um carro de capô aberto, numa pequena oficina em Lisboa.
Clientes
15.000
Avaliação na App Store
4,9
Certificação AT
N.º 3041

CAE, IVA e impostos de oficinas e mecânicos

O que é igual para todos e o que muda entre trabalhar por conta própria e ter uma empresa.

Igual para todos

Código de atividade (CAE)

95310, «Reparação e manutenção de veículos automóveis», também para quem repara em casa do cliente. Antes de 2025, o código era o 45200, «Manutenção e reparação de veículos automóveis», junto do comércio de automóveis.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

IVA

23% nas reparações e nas peças, no continente.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)

Isenção de IVA

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento.

Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Faturas

Uma fatura por cada reparação, mesmo que o cliente não a peça, com as peças e a mão de obra descritas. A fatura simplificada serve nas reparações de valor até 100 € e na venda de peças a particulares até 1.000 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 36.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Por conta própria

IRS · imposto sobre o rendimento

O imposto que paga uma vez por ano sobre o que ganhou, na declaração de abril a junho do ano seguinte. No regime simplificado, conta 35% das reparações e 15% das peças vendidas sem reparação. Com 30.000 € em reparações, o IRS calcula‑se sobre 10.500 €.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)Tabela de atividades do IRS (Abre numa nova janela)

Seg.Soc

No regime simplificado, a contribuição calcula‑se sobre 70% das reparações e 20% das peças vendidas ao balcão: 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Empresa

IRC · imposto sobre o lucro

Imposto anual sobre o lucro da empresa, declarado na Modelo 22 até ao fim de maio. Com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado: conta 10% das reparações e 4% das peças vendidas sem reparação.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)

Contabilidade

A empresa tem de ter contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 9 de outubro de 2026

Todos os dias: a reparação é paga e a fatura sai logo

Quando entrega o carro, emita no FIZ a fatura da reparação, com a mão de obra e as peças. O cliente paga por aproximação no seu telemóvel ou lê um código QR, e o FIZ comunica a fatura à AT.

Também serve na reparação em casa do cliente, sem terminal para comprar ou alugar. Cada pagamento tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Por aproximação

O cliente aproxima do seu telemóvel um cartão sem contacto ou um telemóvel com Apple Pay ou Google Pay.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: as faturas de compras entram no FIZ sozinhas

Quando compra peças, óleo ou ferramentas com o seu NIF, a fatura do fornecedor fica no e‑Fatura da AT. Nos planos pagos, o FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Pastilhas e discos de travão

Autopeças Lusitânia, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
210,00 €
IVA (23%)
48,30 €
A pagar ao fornecedor
258,30 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição para a Seg.Soc a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral. Confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Se cobra IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Seg.Soc para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg.Soc

Julho a setembro

Reparações: 70% de 9.000 €
6.300 €
Peças ao balcão: 20% de 900 €
180 €
Base mensal: um terço
2.160 €
Contribuição mensal: 21,4%
462 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre oficinas e mecânicos

Qual o CAE de uma oficina de automóveis?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, é o 95310, «Reparação e manutenção de veículos automóveis», também para o mecânico que repara em casa do cliente. Na CAE-Rev.3, o código era o 45200, «Manutenção e reparação de veículos automóveis».

Se também vende peças ao balcão, pode juntar como atividade secundária o 47820, «Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis».

Mecânico a recibos verdes paga IVA?

Sim, se não tiver a isenção: 23% nas reparações e nas peças, no continente. Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA; nesse caso, o IVA das peças e das ferramentas que compra fica como custo.

Que coeficiente de IRS tem um mecânico?

No regime simplificado, as reparações têm o coeficiente 0,35: 35% do que fatura conta como rendimento. Com 30.000 € em reparações, o IRS calcula‑se sobre 10.500 €. O mecânico não está na tabela de profissões do IRS, por isso o coeficiente 0,75 não se aplica. As peças vendidas ao balcão, sem reparação, têm o coeficiente 0,15.

Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura em serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg.Soc, se forem maiores. Abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável; o FIZ mostra quanto falta.

No ano em que abre atividade, o coeficiente dos serviços desce 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não receber salário nem pensão e não tiver cessado atividade nos cinco anos anteriores.

Na fatura da oficina tenho de separar peças e mão de obra?

Sim: a fatura indica cada peça e o serviço prestado, com a quantidade e o preço, como pede o Código do IVA. No FIZ, cada linha da fatura é um produto ou um serviço, com a sua taxa de IVA.

Como se calcula a Seg.Soc de um mecânico por conta própria?

No regime simplificado, a Seg.Soc conta 70% das reparações e 20% das peças vendidas ao balcão, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral: confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Posso abrir uma oficina como empresário em nome individual?

Sim. Abre a atividade nas Finanças com o CAE 95310 e fatura com o seu NIF, sem criar uma empresa. Com faturação até 200.000 € no ano anterior, fica no regime simplificado do IRS. A contribuição para a Seg.Soc de um empresário em nome individual é 25,2%.

O que muda quando a oficina é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado. No FIZ Max, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

Declaração de IRSTodos os setores