Faturas, pagamentos e impostos para lojas online e marketplaces

O FIZ emite a fatura de cada encomenda, recebe por link de pagamento, junta as despesas do e‑Fatura, como a mercadoria e as embalagens, e prepara as declarações de IVA e da Seg.Soc. Só tem de confirmar.

Como trabalha?
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Clientes
15.000
Avaliação na App Store
4,9
Certificação AT
N.º 3041

CAE, IVA e impostos de lojas online e marketplaces

O que é igual para todos e o que muda entre trabalhar por conta própria e ter uma empresa.

Igual para todos

Código de atividade (CAE)

47125, «Comércio a retalho não especializado, por correspondência ou via Internet, sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco», para artigos variados; para um só tipo de produto, o código desse produto. Antes de 2025, era o 47910, hoje a intermediação das plataformas.

Decreto-Lei 9/2025 (CAE-Rev.4) (Abre numa nova janela)Decreto-Lei 381/2007 (CAE-Rev.3) (Abre numa nova janela)

IVA

23% nas vendas a clientes em Portugal continental. As vendas para fora da UE são exportações e faturam‑se sem IVA.

Código do IVA, art. 18.º (Abre numa nova janela)art. 14.º (Abre numa nova janela)

Vendas a particulares na UE

Até 10.000 € por ano, somando todos os países da UE, no ano anterior e no ano em curso, aplicam‑se as regras do IVA português. Ao passar esse valor, aplica o IVA do país do cliente, que pode declarar e pagar numa só declaração trimestral, no balcão único (OSS) do Portal das Finanças.

Código do IVA, art. 6.º‑A (Abre numa nova janela)Ofício-circulado 30240/2021 (OSS) (Abre numa nova janela)

Isenção de IVA

Quem faturou até 15.000 € no ano anterior, ou prevê faturar até esse valor no ano em que começa, pode faturar sem IVA. Ao passar 18.750 € no ano em curso, cobra IVA a partir desse momento. Quem exporta para fora da UE fica fora desta isenção.

Código do IVA, art. 53.º (Abre numa nova janela)art. 58.º (Abre numa nova janela)

Faturas

Uma fatura por cada venda, também na loja online e nos marketplaces, mesmo que o cliente não a peça. A fatura simplificada serve nas vendas a particulares de valor até 1.000 €; com a isenção de IVA, sem limite.

Código do IVA, art. 29.º (Abre numa nova janela)art. 40.º (Abre numa nova janela)

Por conta própria

IRS · imposto sobre o rendimento

O imposto que paga uma vez por ano sobre o que ganhou, na declaração de abril a junho do ano seguinte. No regime simplificado, conta 15% das vendas. Com 40.000 € em vendas, o IRS calcula‑se sobre 6.000 €.

Código do IRS, art. 28.º (Abre numa nova janela)art. 31.º (Abre numa nova janela)

Seg.Soc

No regime simplificado, a contribuição calcula‑se sobre 20% das vendas: 21,4% para trabalhadores independentes, 25,2% para empresários em nome individual.

Código Contributivo, art. 162.º (Abre numa nova janela)art. 168.º (Abre numa nova janela)

Empresa

IRC · imposto sobre o lucro

Imposto anual sobre o lucro da empresa, declarado na Modelo 22 até ao fim de maio. Com faturação até 200.000 € e as outras condições da lei, pode optar pelo regime simplificado: conta 4% das vendas.

Código do IRC, art. 86.º‑A (Abre numa nova janela)art. 86.º‑B (Abre numa nova janela)

Contabilidade

A empresa tem de ter contabilidade organizada, com um contabilista certificado.

Código do IRC, art. 123.º (Abre numa nova janela)Estatuto da OCC, art. 10.º (Abre numa nova janela)

Verificado em 9 de outubro de 2026

Todos os dias: a encomenda é paga e a fatura sai logo

Envie ao cliente um link de pagamento, por email, Instagram ou WhatsApp, e ele paga online com cartão. Com a fatura‑recibo automática, o FIZ emite‑a quando o pagamento entra e comunica‑a à AT.

Nas vendas na sua loja online ou num marketplace, emita no FIZ a fatura de cada encomenda. Cada pagamento por link tem uma comissão, que depende do plano.

Receber pagamentosFaturação certificada

Link de pagamento

Partilhe um link de pagamento com o cliente. Ele abre a página e paga online, sem estar ao seu lado.

Por código QR

Mostre o código QR ao cliente. Ele lê o código e conclui o pagamento no próprio telemóvel.

Despesas: as faturas de compras entram no FIZ sozinhas

Quando compra mercadoria, caixas ou envios com o seu NIF, a fatura fica no e‑Fatura da AT. Nos planos pagos, o FIZ vai buscá‑la sozinho e sugere se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto.

Despesas e deduções fiscais
Caixas e embalagens

Embalagens do Tejo, Lda. · Fatura de fornecedor português

Valor sem IVA
160,00 €
IVA (23%)
36,80 €
A pagar ao fornecedor
196,80 €

Se cobra IVA, este IVA deduz‑se ao IVA das vendas. Com a isenção de IVA, fica como custo.

Exemplo com dados fictícios

No fim do trimestre: as declarações ficam prontas

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição para a Seg.Soc a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral. Confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

Se cobra IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro o FIZ faz o mesmo com a declaração periódica de IVA.

Seg.Soc para independentesDeclaração de IVA para independentes
Declaração trimestral à Seg.Soc

Julho a setembro

Vendas: 20% de 9.000 €
1.800 €
Base mensal: um terço
600 €
Contribuição mensal: 21,4%
128 €
Exemplo com dados fictícios

Comece a usar o FIZ hoje.

Não precisa de esperar pelo fim do mês, do trimestre ou do ano. O FIZ importa do Portal das Finanças as faturas já emitidas e recebidas, também as de outros programas. Sem voltar a introduzir tudo à mão.

Mulher a trabalhar ao portátil, à mesa, em casa
Do Portal das Finanças para o FIZ

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Perguntas frequentes sobre lojas online e marketplaces

Qual o CAE para venda online?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, a venda online de artigos variados tem o código 47125. Quem vende sobretudo um tipo de produto usa o código desse produto, como 47711 para roupa de adulto ou 47750 para cosmética.

Na CAE-Rev.3, a venda online tinha o código 47910. Na Rev.4, o 47910 passou a ser a intermediação no comércio a retalho, a atividade de quem gere uma plataforma de vendas.

Vender no Vinted tenho de passar fatura?

Sim, quando vender é uma atividade: compra para revender, faz peças para vender ou vende com regularidade. Nesse caso, precisa de atividade aberta nas Finanças e passa uma fatura por cada venda, também no Vinted, no OLX ou no Etsy.

Vender de vez em quando roupa e objetos seus, já usados, fica fora do IVA e dispensa fatura.

Preciso de cobrar IVA a clientes de outros países da UE?

Até 10.000 € por ano em vendas a particulares noutros países da UE, somando todos, aplicam‑se as regras do IVA português, como numa venda em Portugal. Ao passar esse valor, aplica o IVA do país de cada cliente.

Em vez de se registar em cada país, pode aderir ao balcão único (OSS) no Portal das Finanças e declarar essas vendas numa só declaração trimestral. Às empresas da UE com número de IVA válido, a venda fatura‑se sem IVA.

Que coeficiente de IRS tem a venda online?

No regime simplificado, o coeficiente das vendas de mercadorias e produtos é 0,15: só 15% das vendas contam como rendimento. Com 40.000 € em vendas, o IRS calcula‑se sobre 6.000 €.

As faturas que emite no FIZ entram no anexo B do IRS automaticamente, também no plano Base.

Como se calcula a Seg.Soc de quem vende online?

No regime simplificado, a Seg.Soc conta 20% das vendas, sem IVA, e a base mensal da contribuição é um terço desse valor do trimestre. A taxa é 21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual. Quem trabalha como independente pela primeira vez fica 12 meses sem contribuições.

Nos planos pagos, o FIZ calcula a contribuição a partir das suas faturas e prepara a declaração trimestral: confirme com um clique e o FIZ submete‑a.

O que muda quando a loja online é uma empresa?

O CAE, o IVA e as regras das faturas ficam iguais. A empresa paga IRC sobre o lucro e tem contabilidade organizada, com um contabilista certificado. No FIZ Max, o contabilista certificado da empresa confirma a declaração de IVA com um clique e o FIZ submete‑a à AT.

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