Contribuição para a Seg.Soc calculada automaticamente. Declaração num clique.

A partir das faturas que emite, o FIZ calcula a contribuição mensal para a Seg.Soc e prepara a declaração trimestral. Depois da sua confirmação, o FIZ submete‑a.

Para trabalhadores independentes (recibos verdes) sem contabilidade organizada, que prestam serviços, vendem bens ou ambos.

14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização

O que vende
Declaração trimestralJulho a setembro
Serviços70%
3.150,00 €
Bens20%
300,00 €
Base mensal1/3
1.150,00 €
Contribuição mensalTI · 21,4%
246,10 €

Confirme com um clique e o FIZ submete a declaração à Seg.Soc

Exemplo com dados fictícios. TI: trabalhador independente.

Como o FIZ prepara e submete a declaração trimestral

  1. O FIZ reúne as faturas do trimestre

    As faturas, faturas‑recibo e faturas simplificadas que emite no FIZ entram no cálculo pelo valor sem IVA. Com a ligação à AT (Finanças), o FIZ importa também as que emite noutros programas.

    Faturação certificada no FIZ
  2. O FIZ calcula a base e a contribuição

    O FIZ obtém a sua taxa na Seg.Soc, 21,4% ou 25,2%, e calcula a contribuição mensal conforme o tipo de rendimento de cada fatura. Antes da submissão, pode corrigir os dados.

  3. O FIZ submete a declaração à Seg.Soc

    Veja os valores e confirme a declaração com um clique: o FIZ submete‑a. Antes de confirmar, pode ajustar a base até ±25% para pagar menos ou mais.

    Escudo Fiscal: proteção contra coimas

Ajuste a base até ±25%

A base é o valor sobre o qual se calcula a contribuição. Na declaração trimestral, pode aumentá‑la ou reduzi‑la até 25%, de 5% em 5%. O ajuste vale para o mês da declaração e os dois seguintes, e o FIZ recalcula a contribuição.

Uma base mais baixa reduz o pagamento mensal, mas pode reduzir a futura pensão e o subsídio de doença. Uma base mais alta aumenta o pagamento e pode aumentar essas prestações.

Ajuste da base
Base mensal
1.150,00 €
Pensão e subsídio de doença
Sem alteração
Contribuição mensal
246,10 €

Contribuição mensal: 246,10 €

Dentro dos limites legais: contribuição mínima de 20 € e base máxima de 6.445,56 € em 2026.

Exemplo com dados fictícios

Pagamento mensal da contribuição

Depois da submissão, o FIZ mostra a contribuição do mês da declaração e dos dois seguintes. A contribuição de cada mês paga‑se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

Débito direto Recomendado
A Seg.Soc cobra a contribuição na sua conta todos os meses, dentro do prazo. O débito direto ativa‑se uma vez, no portal da Seg.Soc.Ativar o débito direto
Referência para pagar
Sem débito direto, o documento de pagamento com a referência fica disponível no FIZ todos os meses. Pode pagá‑lo pelo banco ou no Multibanco.
Forma de pagamento
Contribuição de outubro
Conta bancária
PT50 •••• 4321
Prazo de pagamento
10–20 de novembro
Contribuição a pagar
246,10 €

A Seg.Soc cobra a contribuição na sua conta

Exemplo com dados fictícios

Prazos da declaração trimestral e do pagamento

A declaração trimestral entrega‑se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores, e define a contribuição desse mês e dos dois seguintes. O FIZ envia lembretes por email e na app até a declaração estar submetida.

  1. Rendimentos do trimestre

    • janeiro
    • fevereiro
    • março
  2. Entrega da declaração

    Até 30 de abril

    Quando o último dia do mês calha num fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.

  3. Contribuição: três pagamentos

    ContribuiçãoPagamento
    abril10–20 de maio
    maio10–20 de junho
    junho10–20 de julho

Situações especiais: quando a contribuição muda

Em alguns casos fica dispensado da contribuição; noutros, paga menos ou só o mínimo de 20 € por mês.

  • Primeiro ano como independente:12 meses sem contribuições

    Se trabalha pela primeira vez como independente, as contribuições começam no 12.º mês após o início de atividade: em março de 2027, se começou em março de 2026. Até lá, fica dispensado das contribuições e da declaração. O FIZ mostra quando começam.

    Condições e exceções
  • Também trabalha por conta de outrem:Sem contribuições até ao limite

    Como independente, fica isento enquanto o rendimento relevante (70% dos serviços e 20% das vendas) for, em média, inferior a 2.148,52 € por mês em 2026. Acima disso, paga só sobre a parte que excede. O FIZ calcula a isenção e o valor a pagar.

    Condições e exceções
  • Pensão de velhice ou de invalidez:Sem contribuições

    Se pode acumular a pensão com a atividade, fica isento de contribuições como independente e dispensado da declaração trimestral. Com uma pensão da Seg.Soc, a isenção é automática; com outra, por exemplo de outro país, pede‑se à Seg.Soc.

    Condições e exceções
  • Trimestre sem rendimentos:20 € por mês

    O FIZ prepara também a declaração desse trimestre, com valores a zero. A contribuição do mês da declaração e dos dois seguintes é a mínima, de 20 € por mês.

    Condições e exceções
  • Só alojamento local, arrendamento ou produção de eletricidade:Sem contribuições

    Se tem só estes rendimentos, não paga contribuições, desde que o alojamento local seja em moradia ou apartamento; em hostel, entra no cálculo. Com outros rendimentos, por exemplo de serviços, o FIZ calcula a contribuição só sobre esses.

    Condições e exceções

Escolha o plano para o seu negócio

Trabalho por conta própriaExperimentar grátis14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização

A declaração à Seg.Soc está nos planos Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro.

Perguntas frequentes sobre a Seg.Soc

Que planos incluem a declaração à Seg.Soc?

O Auto, o Prime, o Auto Pro e o Prime Pro. O plano Base serve para faturar e receber pagamentos.

O Escudo Fiscal cobre coimas da Seg.Soc?

Sim, nos planos Auto, Prime, Auto Pro e Prime Pro. O Escudo Fiscal reembolsa as coimas por erros do FIZ nas declarações que o FIZ submete em seu nome: até 500 € por declaração no Auto e no Auto Pro e até 1.500 € no Prime e no Prime Pro.

A proteção começa com a primeira declaração submetida através do FIZ e não cobre erros nos dados fornecidos por si. Se receber uma coima, contacte o apoio do FIZ e envie a notificação no prazo de 10 dias a contar da data em que a recebeu.

Como é submetida a declaração trimestral?

O FIZ prepara a declaração e só a submete depois da sua confirmação, com um clique. O resultado da submissão, a contribuição de cada mês e a referência de pagamento ficam disponíveis no FIZ.

Posso passar para o FIZ a meio do ano?

Sim, a partir de qualquer trimestre. As declarações que já submeteu por conta própria ou através de um contabilista continuam válidas, e o FIZ prepara as seguintes.

Se quiser corrigir a última declaração, também o pode fazer no FIZ enquanto a correção for possível: basta escolher o trimestre e confirmar a nova declaração com um clique.

Até quando se entrega a declaração trimestral?

Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. Quando esse dia calha num fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. O FIZ envia lembretes por email e por notificação na app no primeiro dia do mês da entrega, 7 dias antes do prazo e no último dia, até a declaração ser submetida.

Quando se paga a contribuição?

Todos os meses, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Por exemplo, a contribuição de outubro paga‑se entre 10 e 20 de novembro.

Com débito direto, a Seg.Soc cobra‑a na sua conta bancária; o débito direto ativa‑se uma vez, no portal da Seg.Soc. Sem ele, paga‑a pelo banco ou no Multibanco com a referência disponível no FIZ. O débito direto cobra só a contribuição do mês: se uma correção da declaração aumentar a contribuição, a diferença paga‑se à parte, com um documento de pagamento.

Como se calcula a contribuição?

A Seg.Soc conta 70% dos serviços e 20% das vendas de bens e dos serviços de hotelaria, restauração e bebidas declarados como tal no IRS, tudo sem IVA.

A base mensal, sobre a qual se calcula a contribuição, é um terço desse valor do trimestre, e a contribuição é 21,4% da base (25,2% para o empresário em nome individual ou o titular de EIRL com atividade só comercial ou industrial).

Por exemplo, 4.500 € de serviços e 1.500 € de bens num trimestre: 3.150 € + 300 € = 3.450 €, uma base de 1.150 € por mês e uma contribuição de 246,10 € por mês.

A contribuição mínima é de 20 € por mês, e a base máxima é de 6.445,56 € (12 × IAS, o Indexante dos Apoios Sociais, em 2026). O arrendamento, o alojamento local em moradia ou apartamento e a eletricidade produzida para consumo próprio ou em pequenas instalações de energia renovável ficam fora do cálculo.

Que valor das faturas conta para a Seg.Soc?

O valor sem IVA das faturas, faturas‑recibo e faturas simplificadas emitidas no trimestre, antes da retenção na fonte de IRS, menos as notas de crédito. Como no IRS, uma fatura conta mesmo que o cliente ainda não a tenha pago. Os recibos não contam outra vez: só confirmam o pagamento de uma fatura já incluída.

Como são consideradas as notas de crédito?

A nota de crédito reduz o rendimento da fatura que corrige, no mês dessa fatura. Se a fatura for de um trimestre anterior, o FIZ indica que declaração corrigir e, enquanto a correção for possível, abre‑lhe essa declaração: basta confirmá‑la com um clique. O que tiver pago a mais é descontado nas contribuições seguintes ou devolvido a pedido.

Que taxa se aplica?

21,4%, a taxa geral dos trabalhadores independentes. Os empresários em nome individual (ENI) e os titulares de EIRL com atividade só comercial ou industrial pagam 25,2% a partir do mês em que o comunicam à Seg.Soc.

A taxa de 25,2% inclui a proteção no desemprego (subsídio por cessação de atividade). Com 21,4%, essa proteção pode existir quando mais de metade dos seus rendimentos vem de um só cliente empresarial.

A pensão e os subsídios de doença e de parentalidade calculam‑se sobre a mesma base, com qualquer das duas taxas. O FIZ obtém a sua taxa na Seg.Soc automaticamente.

Quando começam as contribuições?

Se for a primeira vez que trabalha como independente, as contribuições começam no primeiro dia do 12.º mês a seguir ao início de atividade: com início em março de 2026, começam em março de 2027. Até lá, está dispensado das contribuições e da declaração trimestral. O FIZ consulta no Portal das Finanças as datas de início e de cessação da atividade e mostra o mês em que começam as contribuições.

Até à primeira declaração trimestral à Seg.Soc, paga a contribuição mínima de 20 € por mês. No exemplo, isso é só em março de 2027: a declaração de abril define a contribuição de abril, maio e junho.

Se quiser começar a contribuir mais cedo, por exemplo para ter proteção social, pode pedi‑lo na declaração trimestral de janeiro, abril, julho ou outubro; no FIZ, basta escolher a entrega voluntária. Se reabrir a atividade e o primeiro ano sem contribuições já tiver terminado, as contribuições começam logo no mês do reinício.

Como ficam as contribuições se também trabalho por conta de outrem?

Como independente, fica isento enquanto o rendimento relevante (70% dos serviços e 20% das vendas de bens) for, em média, inferior a 2.148,52 € por mês (4 × IAS em 2026).

A isenção aplica‑se quando os clientes são entidades distintas do empregador e das empresas do mesmo grupo, o trabalho por conta de outrem tem descontos para a Seg.Soc ou para a CGA (Caixa Geral de Aposentações, o regime da função pública) e o salário médio é de pelo menos 537,13 € (1 × IAS). Enquanto está isento, também fica dispensado da declaração trimestral.

A partir de 4 × IAS, a contribuição incide só sobre a parte que excede esse valor, sem a opção de ajustar a base até ±25%. Com descontos para a Seg.Soc, a isenção é automática; quem desconta para a CGA pede‑a à Seg.Soc, com o comprovativo do salário, e fica isento a partir do mês seguinte ao pedido. O FIZ calcula a isenção e a parte a pagar.

Como ficam as contribuições se recebo uma pensão?

Quem recebe pensão de velhice ou de invalidez e pode acumulá‑la com a atividade fica isento de contribuições como independente e dispensado da declaração trimestral. O mesmo vale para quem recebe pensão por acidente de trabalho ou doença profissional com incapacidade de 70% ou mais.

Se a pensão for paga pela Seg.Soc, a isenção é automática; nos outros casos, por exemplo com uma pensão de outro país, a isenção pede‑se à Seg.Soc com o comprovativo da pensão.

Num trimestre sem rendimentos, também se entrega a declaração?

Sim. A declaração entrega‑se com valores a zero, e a contribuição do mês da declaração e dos dois seguintes é a mínima, de 20 € por mês. Se durante todo o ano anterior pagou só o mínimo, fica isento a partir de janeiro, enquanto os rendimentos só derem lugar à contribuição mínima.

Como ficam as contribuições se só tenho rendimentos de alojamento local, arrendamento ou produção de eletricidade?

Quem tem só estes rendimentos fica fora do regime dos independentes e não paga contribuições à Seg.Soc. A regra vale para três rendimentos, quer tenha só um, quer vários: alojamento local em moradia ou apartamento, arrendamento e eletricidade produzida para consumo próprio ou em pequenas instalações de energia renovável, como painéis solares.

O alojamento local em hostel ou noutra modalidade entra no cálculo. Se a Seg.Soc já tiver esta atividade registada, fica dispensado da declaração trimestral; se ainda não a tiver registada, o FIZ prepara a declaração só com estes rendimentos, sem contribuições a pagar.

Com outros rendimentos, por exemplo de serviços, a contribuição incide só sobre esses. Para ter proteção social, pode aderir ao seguro social voluntário.

O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

A Seg.Soc aceita‑a como entregue fora do prazo até ao último dia do mês anterior ao da declaração seguinte: a declaração de julho (rendimentos de abril a junho), por exemplo, até 30 de setembro. No FIZ, basta escolher o trimestre e confirmar a declaração com um clique; o FIZ submete‑a.

Sem declaração, a contribuição do mês da declaração e dos dois seguintes fica no mínimo, de 20 € por mês. Na revisão anual, a Seg.Soc calcula a diferença com os rendimentos comunicados pela AT e, se passar de 20 €, cobra‑a como pagamento fora do prazo, com juros de mora. O FIZ envia lembretes antes de cada prazo, por email e na app.

Posso corrigir uma declaração já submetida?

Sim. A última declaração pode corrigir‑se no FIZ até ao último dia do mês anterior ao da declaração seguinte: basta escolher o trimestre e confirmar a nova declaração com um clique; o FIZ submete‑a, e a nova substitui a anterior. As dos outros trimestres do ano corrigem‑se até 31 de janeiro do ano seguinte, na declaração anual à Seg.Soc.

Se a correção mudar a contribuição de um mês já pago, a Seg.Soc acerta a diferença: um aumento paga‑se com um documento de pagamento, e o valor pago a mais é descontado nas contribuições seguintes ou devolvido a pedido.

A Seg.Soc confere os valores declarados?

Sim. Até 31 de janeiro, um trimestre em falta ou um valor errado do ano anterior corrige‑se na declaração anual, no portal da Seg.Soc; os valores certos ficam confirmados automaticamente.

Depois, a Seg.Soc compara as declarações do ano com os rendimentos declarados no IRS, que recebe da AT, e notifica as diferenças, a que se responde no portal da Seg.Soc. Uma diferença acima de 20 € dá origem a uma contribuição adicional, paga como fora do prazo.

Por isso, o FIZ calcula a contribuição com todas as suas faturas: as que emite no FIZ e, com a ligação à AT, também as que emite noutros programas.

Declaração de IVA para independentes