IVA calculado automaticamente. Declaração entregue num clique.

O FIZ prepara a declaração periódica trimestral e, nas vendas a empresas de outros países da UE, a recapitulativa. Depois da sua confirmação, o FIZ submete‑as à AT (as Finanças).

Para independentes que faturam com IVA (regime normal), sem contabilidade organizada. Não precisa de contabilista.

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Declaração periódica de IVAJulho a setembro
IVA das vendas
230,00 €
IVA dedutível das compras
−46,00 €
IVA a pagar
184,00 €

Confirme com um clique e o FIZ submete a declaração à AT

Exemplo com dados fictícios · Regime normal de IVA

Como o FIZ submete a declaração de IVA

  1. O FIZ reúne as faturas do período

    As faturas emitidas no FIZ entram logo no cálculo. O FIZ importa as outras faturas portuguesas do portal e‑Fatura da AT. Basta carregar as faturas estrangeiras em PDF, PNG ou JPG.

    Recolha de faturas e transações
  2. O FIZ calcula o IVA

    O FIZ sugere se cada despesa é profissional, pessoal ou mista; basta confirmar ou alterar. Depois, calcula o IVA do período: o das vendas menos o dedutível das compras.

  3. O FIZ submete a declaração à AT

    Veja a declaração preparada e confirme com um clique. O FIZ submete‑a à AT, e o resultado da submissão fica disponível no FIZ.

    Escudo Fiscal: proteção contra coimas

Documento de pagamento do IVA

Se houver IVA a pagar, o documento de pagamento aparece no FIZ, na declaração do período, depois da submissão. Pode pagá‑lo pelo seu banco ou no Multibanco até à data limite indicada no documento.

Documento de pagamentoJulho a setembro
Referência
123 456 789 012 345
Data limite
25/11/2026
IVA a pagar
184,00 €

Emitido pela AT

Exemplo com dados fictícios

Compras ao estrangeiro: como se aplica o IVA

As faturas estrangeiras que carrega no FIZ entram na declaração periódica quando são de serviços, de qualquer país, ou de bens vindos de outro país da UE. A forma como o IVA se aplica depende do que compra e do país do fornecedor.

O que é a autoliquidação?

Na autoliquidação (reverse charge), o fornecedor estrangeiro fatura‑lhe sem IVA um serviço para a atividade, e o IVA entra na sua declaração, em Portugal. Havendo direito à dedução, é deduzido na mesma declaração. Numa compra só para uso pessoal, o imposto fica incluído no preço.

O FIZ indica na declaração os dois valores: o IVA liquidado e o IVA que pode deduzir. A compra entra na declaração mesmo quando o saldo é 0 €.

O que comprou?
De onde é o fornecedor?

Serviços de outro país da UE. O IVA é liquidado e deduzido na mesma declaração

Autoliquidação

Por exemplo, publicidade para a atividade comprada a um fornecedor irlandês: aplica‑se a autoliquidação. Com dedução integral, o IVA desta compra fica em 0 €; com dedução parcial ou sem dedução, fica IVA a pagar.

Condições e exceções

Vendas para países da UE: declaração recapitulativa

A recapitulativa comunica à AT as vendas a empresas de outros países da UE: país, número de IVA do cliente e valor.

No Prime Pro, o FIZ prepara também a recapitulativa e submete‑a à AT depois da sua confirmação.

Entra na recapitulativa
Bens a empresas de outros países da UEServiços a empresas de outros países da UE
Não entra na recapitulativa
ComprasVendas a particularesVendas para fora da UE

Os bens entram quando são transportados para outro país da UE, e os serviços quando é o cliente que paga o IVA no próprio país. As mesmas vendas entram também na declaração periódica, sem IVA a pagar.

Declaração recapitulativaJulho a setembro
PaísN.º de IVATipoValor
DEDE123456789Bens1.200,00 €
IEIE1234567XServiços800,00 €
ESES12345678ZServiços450,00 €

Submetida à AT

Exemplo com dados fictícios

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A declaração de IVA está nos planos Auto Pro e Prime Pro para independentes e no FIZ Max para empresas. Para independentes, a recapitulativa está só no Prime Pro.

Perguntas frequentes sobre o IVA

Posso entregar as declarações de IVA pelo FIZ sem contabilista?

Pode, se estiver no regime normal de IVA com declaração trimestral e sem contabilidade organizada. O FIZ prepara a declaração periódica de IVA; resta‑lhe confirmá‑la com um clique, e o FIZ submete‑a à AT. Quem tem contabilidade organizada, por opção ou obrigação, precisa de um contabilista certificado.

Que planos incluem a declaração de IVA?

O Auto Pro e o Prime Pro; a declaração recapitulativa está só no Prime Pro. Os planos Auto e Prime destinam‑se a quem está isento de IVA.

O Escudo Fiscal cobre coimas da AT?

Sim, no Auto Pro e no Prime Pro. O Escudo Fiscal reembolsa as coimas por erros do FIZ nas declarações que o FIZ submete em seu nome: até 500 € por declaração no Auto Pro e até 1.500 € no Prime Pro.

A proteção começa com a primeira declaração submetida através do FIZ e não cobre erros nos dados fornecidos por si. Se receber uma coima, contacte o apoio do FIZ e envie a notificação no prazo de 10 dias a contar da data em que a recebeu.

Quais são os prazos para entregar a declaração e pagar o IVA?

A declaração periódica é mensal ou trimestral, conforme o seu enquadramento, e entrega‑se até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período; por exceção, a de junho e a do 2.º trimestre entregam‑se até 20 de setembro. As datas exatas de cada ano estão no calendário fiscal da AT.

O IVA paga‑se até ao dia 25 do mês em que termina o prazo de entrega; essa data consta do documento de pagamento.

Num período sem operações, também se entrega a declaração periódica?

Sim. No regime normal, há uma declaração periódica por cada período, mesmo sem operações e sem IVA a pagar; o FIZ prepara‑a e submete‑a com a sua confirmação, como nos outros períodos.

E se o IVA dedutível for superior ao IVA das vendas?

A diferença passa para os períodos seguintes como crédito de IVA, e o FIZ inclui‑a na declaração seguinte. Pode pedir o reembolso desse crédito em três casos: na cessação de atividade ou na passagem ao regime de isenção (a partir de 25 €); quando o crédito ultrapassar 3.000 €; ou quando, passados 12 meses, o crédito se mantiver acima de 250 €.

Como são tratadas as faturas anuladas e as notas de crédito?

O FIZ exclui do cálculo as faturas anuladas e considera as notas de crédito emitidas e recebidas. Numa nota de crédito emitida, o IVA das vendas é reduzido quando há prova de que o cliente tomou conhecimento da retificação ou foi reembolsado.

Numa nota de crédito recebida, o IVA dedutível é corrigido até ao fim do período seguinte ao da receção. Se a fatura já constava de uma declaração submetida, a correção entra numa declaração seguinte, como regularização.

Uma fatura emitida entra no cálculo do IVA antes de o cliente pagar?

Sim: o IVA é devido na data da operação ou da emissão da fatura, mesmo que o cliente pague mais tarde. Se o cliente pagar um adiantamento, o IVA desse valor é devido na data do recebimento.

Se o cliente não chegar a pagar, pode recuperar esse IVA mais tarde: por exemplo, quando a dívida está em atraso há mais de 12 meses, comprova que tentou cobrá‑la e a AT autoriza a correção.

O regime opcional de IVA de caixa tem regras próprias; para independentes, o FIZ calcula o IVA pela data da fatura.

Em que casos se entrega a declaração recapitulativa?

No regime normal de IVA, a recapitulativa entrega‑se por cada trimestre (ou mês) em que vendeu a empresas de outros países da UE com número de IVA válido no VIES (a base europeia de números de IVA). Nela entram as vendas de bens transportados para outro país da UE e de serviços em que o cliente paga o IVA no próprio país.

A recapitulativa comunica estas vendas à AT, sem imposto a pagar; nas vendas de bens, entregá‑la é condição da isenção.

Até que dia se entrega a declaração recapitulativa?

Se a sua declaração periódica for trimestral, a recapitulativa entrega‑se antes da periódica: até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre. Por exemplo, a recapitulativa do trimestre de julho a setembro entrega‑se até 20 de outubro, e a periódica até 20 de novembro.

A recapitulativa passa a mensal quando as vendas de bens nela declaradas ultrapassam 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro anteriores. Se a periódica for mensal, a recapitulativa também é mensal e entrega‑se até ao dia 20 do mês seguinte.

Quem paga o IVA nas vendas a empresas de outros países da UE?

É o cliente que paga o IVA no próprio país, se tiver número de IVA válido no VIES. Nesse caso, a fatura que emite ao cliente sai sem IVA português. Nos serviços, a fatura leva a menção «IVA - autoliquidação»; nos bens transportados para outro país da UE, leva a menção «Isento artigo 14.º do RITI».

Em ambos os casos, a venda entra na recapitulativa e na declaração periódica.

Por exceção, aplica‑se o IVA português a certos serviços que acontecem em Portugal: os ligados a imóveis, o transporte de passageiros, a restauração e o catering, o aluguer de curta duração de meios de transporte e o acesso a eventos presenciais.

Que IVA se aplica às vendas a particulares de outros países da UE?

Aplica‑se o IVA português, que o FIZ inclui no cálculo do período. Principais exceções: nos serviços prestados por via eletrónica, como software ou cursos gravados, e nos bens enviados ao cliente, aplica‑se o IVA do país do cliente se o total destas vendas para outros países da UE tiver ultrapassado 10.000 € neste ano ou no anterior.

Nas aulas e nos eventos transmitidos em direto pela internet, o IVA do país do cliente aplica‑se desde o primeiro euro. Nesses casos, o IVA do país do cliente declara‑se à parte, por exemplo no Balcão Único (OSS).

Que IVA se aplica às vendas a empresas de fora da UE?

Nos serviços a empresas de fora da UE, a fatura é emitida sem IVA português, porque o serviço se considera prestado no país do cliente. Os bens enviados para fora da UE são uma exportação isenta de IVA, comprovada pelos documentos aduaneiros de saída.

Em ambos os casos, a venda entra na declaração periódica sem IVA a pagar, e o IVA das despesas ligadas a essas vendas continua dedutível. Por exceção, aplica‑se o IVA português, por exemplo, aos serviços ligados a imóveis situados em Portugal e ao acesso a eventos presenciais em Portugal.

A que serviços do estrangeiro se aplica a autoliquidação?

A autoliquidação aplica‑se aos serviços para a atividade comprados a fornecedores estabelecidos fora de Portugal, como a publicidade ou as subscrições de software.

Alguns serviços são tributados no país onde são executados ou onde fica o imóvel, por exemplo a restauração, o alojamento e os serviços ligados a imóveis. O que decide é o tipo de serviço e o país onde o fornecedor está estabelecido; uma fatura sem IVA é apenas um indício de autoliquidação.

O fornecedor cobrou IVA de outro país. Como é tratado esse imposto?

Na declaração periódica deduz‑se apenas o IVA português. Se o imposto estrangeiro foi cobrado por erro, é o fornecedor que corrige a fatura.

Se o IVA de outro país da UE foi cobrado corretamente, pode pedir o reembolso a esse país no Portal das Finanças, até 30 de setembro do ano seguinte; fora da UE, aplicam‑se as regras desse país.

Mesmo com imposto estrangeiro na fatura, pode aplicar‑se a autoliquidação em Portugal: o IVA português é liquidado e, havendo direito à dedução, deduzido na sua declaração periódica.

O que é preciso para comprar sem o IVA de outro país da UE?

É preciso estar registado para operações intracomunitárias, além de ter NIF; o VIES permite confirmar esse registo.

Com esse registo, o fornecedor fatura os serviços para a atividade e os bens transportados para Portugal sem o IVA do país de origem, e o IVA português é liquidado e deduzido na declaração periódica.

Os serviços com regras próprias, como o alojamento ou a restauração, mantêm o IVA do país onde são prestados.

Uma fatura estrangeira sem IVA entra na declaração?

Entra, se corresponder a um serviço com autoliquidação ou a uma compra tributável de bens de outro país da UE. O FIZ inclui‑a na declaração periódica a partir da fatura que carregou.

Nas importações, o IVA é pago na alfândega. Para a dedução contam os documentos aduaneiros em seu nome: a fatura do fornecedor, por si só, não basta.

Estou isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA. Como fica o IVA das compras?

O IVA que paga nas compras, incluindo as da atividade, fica a seu cargo, sem direito a dedução. Mesmo com a isenção, pode haver IVA a declarar e a pagar por autoliquidação nos serviços para a atividade comprados a fornecedores estrangeiros, também sem dedução.

Nas compras de bens a fornecedores de outros países da UE, as regras dependem do valor dessas compras e do registo para operações intracomunitárias.

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