IRS calculado com os dados da AT. Declaração submetida pelo FIZ.

O FIZ carrega os seus dados do Portal das Finanças, pergunta o que falta e calcula o reembolso ou o imposto. Veja o resultado e confirme, e o FIZ submete a declaração à AT.

Para residentes fiscais em Portugal com salários, pensões, recibos verdes no regime simplificado, rendas, investimentos ou rendimentos do estrangeiro. Com ou sem plano pago.

Cálculo grátis · Serviço pago só no fim · Cartão ou MB WAY

Declaração de IRSModelo 3
Dados pessoais e agregado
Portal das Finanças
Faturas emitidas
FIZ e e‑Fatura
Retenções e contribuições
Faturas e Seg.Soc
Despesas para deduções
e‑Fatura
Reembolso estimado
2.752,92 €

O FIZ submete a declaração depois da sua confirmação

Exemplo com dados fictícios · Recibos verdes, regime simplificado

Como o FIZ prepara e submete a sua declaração de IRS

  1. O FIZ carrega os seus dados

    O agregado familiar e os rendimentos que a AT conhece vêm do Portal das Finanças. As faturas emitidas no FIZ entram logo no cálculo.

  2. O FIZ calcula o IRS

    O FIZ pergunta o que falta, como rendas ou rendimentos do estrangeiro, e mostra o reembolso ou o imposto a pagar.

  3. O FIZ submete a declaração à AT

    Veja o resultado e confirme com o pagamento do serviço. Depois da submissão, o FIZ mostra o comprovativo e o estado da declaração.

Preço e pagamento

Cálculo do FIZ e simulação da AT

Quando a AT o permite, o FIZ faz também a simulação oficial no Portal das Finanças e mostra‑a ao lado do próprio cálculo, com a diferença.

Para casais, o FIZ mostra o IRS em conjunto e em separado; com o estatuto de residente não habitual ou IFICI, compara as opções de tributação. A mais vantajosa fica destacada.

Quando a AT faz a simulação
Resultado do IRSReembolso
Cálculo do FIZ
2.752,92 €
Simulação da AT
2.752,92 €
Diferença
0,00 €

Simulação do Portal das Finanças, obtida pelo FIZ

Exemplo com dados fictícios

Submissão, comprovativo e reembolso

O FIZ mostra o comprovativo em PDF e o estado da declaração na AT (submetida, aceite ou a corrigir), e atualiza o estado a seu pedido.

Com a declaração entregue no prazo, a AT paga o reembolso até 31 de agosto, para o IBAN português indicado na declaração. Se houver imposto a pagar, a AT emite a nota de cobrança, a pagar por Multibanco ou homebanking até à mesma data.

Ficheiro XML para entregar no Portal das Finanças
Declaração de IRSEstado na AT
Submetida em
14 de abril
Comprovativo
PDF

Aceite pela AT

Exemplo com dados fictícios

Rendimentos que o FIZ inclui na declaração

O FIZ pergunta que rendimentos teve no ano e escolhe os anexos da declaração a partir das respostas. Serve para quem foi residente fiscal em Portugal todo o ano e para quem se mudou para Portugal durante o ano.

O FIZ não prepara a declaração de quem tem contabilidade organizada nem a de não residentes, e alguns casos especiais também ficam de fora. Nesses casos, o FIZ indica‑o no passo em causa.

Situações fora do FIZ
  • Salários e pensões em Portugal:Anexo A

    O FIZ carrega da AT os salários, as pensões e as retenções comunicados por quem lhe pagou. Nos salários, pode optar pelo IRS Jovem, se tiver direito.

    Condições e exceções
  • Recibos verdes, regime simplificado:Anexos B, SS

    As faturas que emite no FIZ e noutros programas entram pelo valor sem IVA, com as retenções e as contribuições para a Seg.Soc. O FIZ aplica o coeficiente da sua atividade.

    Condições e exceções
  • Rendas de imóveis em Portugal:Anexo F

    O FIZ inclui as rendas e as retenções. Pode juntar as rendas aos outros rendimentos (englobamento) ou tributá‑las à taxa autónoma, e o FIZ calcula o IRS com a opção que escolher.

    Condições e exceções
  • Investimentos e venda de imóveis:Anexos E, G, G1

    O FIZ inclui juros, dividendos, distribuições de fundos e rendimentos de criptoativos, a venda de um imóvel em Portugal e a de criptoativos detidos 365 dias ou mais.

    Condições e exceções
  • Rendimentos e contas no estrangeiro:Anexo J

    O FIZ inclui salários, pensões, rendas, investimentos e mais-valias de outro país e as contas no estrangeiro. Lê os relatórios de Interactive Brokers, Degiro, Freedom e Revolut.

    Condições e exceções
  • Residente não habitual ou IFICI:Anexo L

    O FIZ carrega da AT o estatuto de residente não habitual e pergunta pelo IFICI. Calcula o IRS com o regime e sem ele e destaca a opção mais vantajosa.

    Condições e exceções
  • Casados ou em união de facto:Conjunta ou separada

    O FIZ carrega os dados dos dois, com os dependentes e a incapacidade certificada.

    Condições e exceções

Recibos verdes: o anexo B a partir das suas faturas

As faturas e faturas‑recibo contam pela data de emissão e pelo valor sem IVA, incluindo as que emitiu noutros programas: o FIZ junta‑as do e‑Fatura.

As faturas que emite no FIZ entram no anexo B automaticamente, também no plano Base.

Entra no anexo B
Faturas e faturas‑recibo do anoNotas de crédito, a descontarRetenções na fonteContribuições para a Seg.Soc
Não entra no anexo B
IVA das faturasFaturas anuladas

O coeficiente segue a atividade: 0,75 nas profissões da tabela do artigo 151.º, 0,35 nos outros serviços e 0,15 nas vendas, na restauração e na hotelaria. Nos dois primeiros anos de atividade, os coeficientes 0,75 e 0,35 podem ser mais baixos.

Anexo BRegime simplificado
RendimentoValor
Serviços (tabela do art. 151.º)0,7518.400,00 €
Retenções na fonte4.232,00 €
Contribuições para a Seg.Soc2.756,32 €

24 faturas incluídas

Exemplo com dados fictícios

Preço da declaração de IRS

Declaração de IRS

49,99 €por declaraçãoIVA incluído

Para a declaração dos rendimentos do ano anterior, em qualquer conta FIZ, com ou sem plano pago.

  • Submissão à AT pelo FIZ Ou ficheiro XML para o Portal das Finanças
  • Estado da declaração na AT Submetida, aceite ou a corrigir · Comprovativo em PDF
  • Declarações de substituição Incluídas até 31 de dezembro
  • Tributação conjunta Uma declaração e um pagamento para os dois

Cálculo grátis · Serviço pago só no fim · Cartão ou MB WAY

Calcular o meu IRS

Perguntas frequentes sobre o IRS

Até quando se entrega a declaração de IRS?

De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos, mesmo que 30 de junho calhe num fim de semana ou feriado. O FIZ prepara a declaração dos rendimentos do ano anterior.

Que dados carrega o FIZ para a declaração?

Do Portal das Finanças: os dados pessoais, o agregado familiar, os salários e as pensões, a atividade por conta própria, os pagamentos por conta e o estatuto de residente não habitual.

Do FIZ e do e‑Fatura, as faturas do ano; da Seg.Soc, as contribuições pagas. Ao carregar estes dados, o FIZ só os lê e não altera nada nos portais. Antes de submeter, pode corrigir qualquer valor e ver de onde veio cada um.

Quando é que o FIZ mostra a simulação oficial da AT?

Sempre que a AT a faz, ao lado do cálculo do FIZ e com a diferença. A AT não a faz para declarações com rendimentos do estrangeiro, exceto pensões, nem com o estatuto de residente não habitual ou IFICI: nesses casos, o FIZ mostra só o próprio cálculo.

Como entram os recibos verdes na declaração?

As faturas e faturas‑recibo emitidas no FIZ contam pela data de emissão, mesmo que ainda não estejam pagas, pelo valor sem IVA e menos as notas de crédito. Do e‑Fatura, o FIZ junta as faturas emitidas por si noutros programas. Conta também as retenções na fonte e as contribuições pagas à Seg.Soc.

No ano de início de atividade, os coeficientes 0,75 e 0,35 descem 50%, e no ano seguinte 25%, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade nos 5 anos anteriores.

As contribuições para a Seg.Soc, na parte que excede 10% dos rendimentos brutos dos serviços, reduzem o rendimento tributável. Nos serviços com coeficiente 0,75 ou 0,35, se a dedução fixa e as despesas da atividade não chegarem a 15% dos rendimentos, a diferença acrescenta‑se ao rendimento tributável. O FIZ mostra se chegam e quanto se acrescenta.

Como funciona a tributação conjunta?

O FIZ carrega os dados dos dois cônjuges para uma só declaração e mostra quanto pagariam ou receberiam em conjunto e em separado. Os dependentes e a incapacidade certificada também entram.

Para entregar em separado, cada cônjuge usa a sua própria conta FIZ, e o FIZ prepara e submete a declaração de cada um. No FIZ, a tributação conjunta está disponível quando os dois foram residentes em Portugal durante o mesmo período.

Quem aplica as deduções de saúde, educação, rendas de casa e outras despesas?

A AT, com as despesas que tem no e‑Fatura, quando liquida o IRS. O FIZ mostra esses valores no cálculo, para ver quanto reduzem o imposto.

Como entram os rendimentos do estrangeiro?

No anexo J: salários, pensões, trabalho independente, rendas, juros, dividendos e mais-valias de outro país, e as contas bancárias no estrangeiro. O FIZ lê os relatórios de Interactive Brokers, Degiro, Freedom e Revolut e preenche os valores; os de outras corretoras introduzem‑se à mão.

O FIZ desconta o imposto pago no outro país, dentro dos limites da lei. Com o estatuto de residente não habitual ou IFICI, compara a taxa de 20% com o englobamento e com a tributação sem o regime.

Quem pode ter o IRS Jovem?

Quem tem até 35 anos, não é dependente, tem a situação tributária regularizada e não beneficiou do regime de residente não habitual, do IFICI nem do regime dos ex-residentes. A isenção dura até 10 anos, com percentagens e um limite anual fixados na lei.

No FIZ, o IRS Jovem aplica‑se aos salários, de Portugal ou do estrangeiro.

Que situações ficam fora do FIZ?

A contabilidade organizada (anexo C), a transparência fiscal (anexo D), os benefícios fiscais do anexo H e os não residentes. No anexo G, a venda de ações, quotas ou unidades de fundos, a de criptoativos detidos menos de 365 dias e a exclusão por reinvestimento na habitação própria. Feitas numa corretora estrangeira, essas vendas entram no anexo J, que o FIZ inclui.

Também o IRS Jovem nos recibos verdes, alguns casos especiais de rendas e de rendimentos do estrangeiro, e a tributação conjunta com um cônjuge não residente. Nesses casos, o FIZ indica‑o no passo em causa e encaminha para o apoio ou para um contabilista certificado.

Como se paga o serviço de IRS do FIZ?

No fim, ao submeter a declaração pelo FIZ ou ao descarregar o ficheiro XML, com cartão ou MB WAY. O cálculo, a simulação da AT e a comparação das opções são grátis. O serviço paga‑se à parte dos planos FIZ, e o preço, com IVA incluído, está na secção «Preço».

O pagamento vale até 31 de dezembro do ano em que o faz: até lá, as declarações de substituição estão incluídas.

Posso ser eu a entregar a declaração no Portal das Finanças?

Sim. Em vez da submissão pelo FIZ, pode descarregar o ficheiro XML da declaração (Modelo 3), no formato da AT, e carregá‑lo em irs.portaldasfinancas.gov.pt; o FIZ explica os passos. O pagamento do serviço é o mesmo nos dois casos.

Como sei que a AT recebeu a declaração?

Pelo comprovativo em PDF, que o FIZ mostra logo após a submissão. A AT costuma tratar a declaração em alguns dias; o estado passa então a aceite ou a corrigir, e o FIZ atualiza‑o a seu pedido.

Posso corrigir uma declaração já submetida?

Sim. Altere os dados no FIZ e confirme, e o FIZ submete uma declaração de substituição, incluída no pagamento até 31 de dezembro do ano em que pagou.

Quando a AT assinala divergências numa declaração entregue, a substituição entrega‑se no Portal das Finanças, como a AT exige, e o FIZ prepara o ficheiro XML para essa entrega.

Quando se aplica o IRS Automático?

Quando a AT o propõe no Portal das Finanças: pode confirmar a declaração provisória e, se não a confirmar, ela fica entregue no fim do prazo. Nos recibos verdes, abrange só quem exerce uma profissão da tabela do artigo 151.º e emite todas as faturas e recibos no Portal das Finanças.

Quem fatura no FIZ, tem rendas ou rendimentos do estrangeiro, ou se mudou para Portugal durante o ano, precisa da declaração Modelo 3: o FIZ prepara‑a e submete‑a.

Tenho uma empresa. Posso entregar o meu IRS pelo FIZ?

Sim. Na conta da empresa, pode criar um perfil de IRS para cada NIF pessoal: o seu e o de pessoas da sua equipa. Cada perfil fica separado da empresa, com declaração e pagamento próprios.

Em que línguas posso preparar a declaração?

Em português, inglês, russo, ucraniano, francês e espanhol: as perguntas, as explicações e o cálculo aparecem na língua que escolher no FIZ.

Despesas e deduções fiscaisFaturação certificadaSeg.Soc para independentes