IVA da empresa calculado automaticamente. O contabilista confirma com um clique.
O FIZ prepara a declaração periódica de IVA da empresa e, nas vendas a empresas de outros países da UE, a recapitulativa. O contabilista vê os dados e confirma, e o FIZ submete as declarações à AT (as Finanças).
Para empresas que faturam com IVA (regime normal), com declaração trimestral.
14 dias grátis · Sem cartão de crédito · Sem fidelização
- IVA das vendas
- 230,00 €
- IVA dedutível das compras
- −46,00 €
- IVA a pagar
- 184,00 €
Calculada pelo FIZ com as faturas do período
Como o FIZ submete a declaração de IVA
O FIZ reúne as faturas do período
As faturas emitidas no FIZ entram logo no cálculo. O FIZ importa as outras faturas portuguesas do portal e‑Fatura da AT. Basta carregar as faturas estrangeiras em PDF, PNG ou JPG.
Recolha de faturas e transaçõesO FIZ calcula o IVA
O FIZ sugere a categoria e a conta contabilística (SNC) de cada despesa e aplica as regras que a empresa definiu. Depois calcula o IVA das vendas, o IVA dedutível e as regularizações.
O FIZ submete a declaração à AT
O contabilista vê a declaração e confirma com um clique. O FIZ submete‑a à AT, e o resultado da submissão fica disponível no FIZ.
Documento de pagamento do IVA
Se houver IVA a pagar, o documento de pagamento aparece no FIZ, na declaração do período, depois da submissão. Pode pagá‑lo pelo seu banco ou no Multibanco até à data limite indicada no documento.
- Referência
- 123 456 789 012 345
- Data limite
- 25/11/2026
- IVA a pagar
- 184,00 €
Emitido pela AT
Compras ao estrangeiro: como se aplica o IVA
As faturas estrangeiras que carrega no FIZ entram na declaração periódica quando são de serviços, de qualquer país, ou de bens vindos de outro país da UE. A forma como o IVA se aplica depende do que a empresa compra e do país do fornecedor.
O que é a autoliquidação?
Na autoliquidação (reverse charge), o IVA dos serviços que a empresa compra a um fornecedor estrangeiro é liquidado na declaração da própria empresa, em Portugal, em vez de ser cobrado pelo fornecedor. Havendo direito à dedução, esse IVA é deduzido na mesma declaração.
O FIZ indica na declaração os dois valores: o IVA liquidado e o IVA que pode deduzir. A compra entra na declaração mesmo quando o saldo é 0 €.
Serviços de outro país da UE. O IVA é liquidado e deduzido na mesma declaração
AutoliquidaçãoPor exemplo, publicidade comprada a um fornecedor irlandês para a atividade. Com dedução integral, o saldo de IVA é 0 €; com dedução parcial ou sem dedução, fica IVA a pagar.
Condições e exceçõesBens enviados de outro país da UE. O IVA é liquidado e deduzido na mesma declaração
Aquisição intracomunitáriaPor exemplo, equipamento enviado da Alemanha para Portugal. Esta compra dentro da UE é tributada em Portugal. Com dedução integral, o saldo de IVA é 0 €; com dedução parcial ou sem dedução, fica IVA a pagar.
Condições e exceçõesServiços de fora da UE. O IVA é liquidado e deduzido na mesma declaração
AutoliquidaçãoPor exemplo, uma subscrição de software comprada a um fornecedor dos EUA para a atividade. Com dedução integral, o saldo de IVA é 0 €; com dedução parcial ou sem dedução, fica IVA a pagar.
Condições e exceçõesBens importados de fora da UE. O IVA é pago na alfândega
ImportaçãoPor exemplo, mercadoria da China. Muitas vezes é a transportadora que cobra o IVA na entrega, e o direito à dedução comprova‑se com os documentos aduaneiros em nome da empresa.
Condições e exceçõesVendas para países da UE: declaração recapitulativa
A recapitulativa comunica à AT as vendas a empresas de outros países da UE: país, número de IVA do cliente e valor.
O FIZ prepara a declaração recapitulativa com os dados das faturas; o contabilista confirma‑a com um clique, e o FIZ submete‑a à AT.
- Entra na recapitulativa
- Bens a empresas de outros países da UEServiços a empresas de outros países da UE
- Não entra na recapitulativa
- ComprasVendas a particularesVendas para fora da UE
Os bens entram quando são transportados para outro país da UE, e os serviços quando é o cliente que paga o IVA no próprio país. As mesmas vendas entram também na declaração periódica, sem IVA a pagar.
| País | N.º de IVA | Tipo | Valor |
|---|---|---|---|
| DE | DE123456789 | Bens | 1.200,00 € |
| IE | IE1234567X | Serviços | 800,00 € |
| ES | ES12345678Z | Serviços | 450,00 € |
Submetida à AT
Escolha o plano para o seu negócio
A declaração de IVA está no FIZ Max para empresas e nos planos Auto Pro e Prime Pro para independentes; destes dois, só o Prime Pro inclui a recapitulativa.
Perguntas frequentes sobre o IVA
Como é submetida a declaração de IVA da empresa?
O FIZ prepara a declaração; o contabilista certificado da empresa vê os dados e confirma com um clique, e o FIZ submete‑a à AT. As empresas têm contabilidade organizada, por isso a declaração periódica identifica o contabilista que a assina.
A recapitulativa é submetida da mesma forma.
Como é que o contabilista acede aos dados?
Pode convidar o contabilista para o FIZ, com as permissões que lhe atribuir. O contabilista vê as faturas, os documentos e o cálculo do IVA do período, e confirma as declarações. O FIZ também exporta os lançamentos para o programa do contabilista (TOConline, Cegid Business, iziBizi ou Sage) ou em CSV, e as faturas do período guardadas no FIZ num ficheiro ZIP.
Que plano inclui a declaração de IVA?
O FIZ Max. Além de todas as funcionalidades do FIZ Pro, inclui o cálculo do IVA, a entrega das declarações periódica e recapitulativa, os dados para o contabilista e a exportação para programas de contabilidade.
Quais são os prazos para entregar a declaração e pagar o IVA?
A declaração periódica é mensal quando o volume de negócios do ano anterior tiver atingido 650.000 €; abaixo desse valor, é trimestral, salvo opção pela periodicidade mensal. No ano de início de atividade, conta o volume de negócios previsto.
A declaração entrega‑se até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período; por exceção, a de junho e a do 2.º trimestre entregam‑se até 20 de setembro. As datas exatas de cada ano estão no calendário fiscal da AT.
O IVA paga‑se até ao dia 25 do mês em que termina o prazo de entrega; essa data consta do documento de pagamento.
Num período sem operações, também se entrega a declaração periódica?
Sim. No regime normal, há uma declaração periódica por cada período, mesmo sem operações e sem IVA a pagar; o FIZ prepara‑a, o contabilista confirma‑a com um clique e o FIZ submete‑a, como nos outros períodos.
E se o IVA dedutível for superior ao IVA das vendas?
A diferença passa para os períodos seguintes como crédito de IVA, e o FIZ inclui‑a na declaração seguinte. Pode pedir o reembolso desse crédito em três casos: na cessação de atividade ou na passagem ao regime de isenção (a partir de 25 €); quando o crédito ultrapassar 3.000 €; ou quando, passados 12 meses, o crédito se mantiver acima de 250 €.
Em que despesas da empresa o IVA é dedutível?
Nas despesas da atividade com fatura em nome da empresa. A lei limita algumas: por exemplo, o IVA do gasóleo das viaturas ligeiras é dedutível em 50%, e o IVA da compra, do aluguer e da manutenção das viaturas de turismo, das refeições e do alojamento fica, em regra, excluído.
Pode deduzir‑se o IVA de uma fatura de compra recebida depois do fim do período?
Sim. O IVA dessa fatura deduz‑se na declaração do período em que a fatura foi recebida ou de um período posterior, até quatro anos depois da data da fatura. Se a declaração do período em que a fatura foi emitida ainda não tiver sido submetida, o IVA pode entrar logo nessa declaração.
Uma fatura emitida entra no cálculo do IVA antes de o cliente pagar?
Sim: o IVA é devido na data da operação ou da emissão da fatura, mesmo que o cliente pague mais tarde. Se o cliente pagar um adiantamento, o IVA desse valor é devido na data do recebimento.
Se o cliente não chegar a pagar, pode recuperar esse IVA mais tarde: por exemplo, quando a dívida está em atraso há mais de 12 meses, comprova que tentou cobrá‑la e a AT autoriza a correção.
A exceção é o regime opcional de IVA de caixa, nas vendas a outros sujeitos passivos de IVA: nele, o IVA é devido quando o cliente paga ou, sem pagamento, no 12.º mês posterior à data de emissão da fatura.
Como são tratadas as faturas anuladas e as notas de crédito?
O FIZ exclui do cálculo as faturas anuladas e considera as notas de crédito emitidas e recebidas. Numa nota de crédito emitida, o IVA das vendas é reduzido quando há prova de que o cliente tomou conhecimento da retificação ou foi reembolsado.
Numa nota de crédito recebida, o IVA dedutível é corrigido até ao fim do período seguinte ao da receção. Se a fatura já constava de uma declaração submetida, a correção entra numa declaração seguinte, como regularização.
Em que casos se entrega a declaração recapitulativa?
No regime normal de IVA, a recapitulativa entrega‑se por cada trimestre (ou mês) em que vendeu a empresas de outros países da UE com número de IVA válido no VIES (a base europeia de números de IVA). Nela entram as vendas de bens transportados para outro país da UE e de serviços em que o cliente paga o IVA no próprio país.
A recapitulativa comunica estas vendas à AT, sem imposto a pagar; nas vendas de bens, entregá‑la é condição da isenção.
Até que dia se entrega a declaração recapitulativa?
Se a sua declaração periódica for trimestral, a recapitulativa entrega‑se antes da periódica: até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre. Por exemplo, a recapitulativa do trimestre de julho a setembro entrega‑se até 20 de outubro, e a periódica até 20 de novembro.
A recapitulativa passa a mensal quando as vendas de bens nela declaradas ultrapassam 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro anteriores. Se a periódica for mensal, a recapitulativa também é mensal e entrega‑se até ao dia 20 do mês seguinte.
Quem paga o IVA nas vendas a empresas de outros países da UE?
É o cliente que paga o IVA no próprio país, se tiver número de IVA válido no VIES. Nesse caso, a fatura que emite ao cliente sai sem IVA português. Nos serviços, a fatura leva a menção «IVA - autoliquidação»; nos bens transportados para outro país da UE, leva a menção «Isento artigo 14.º do RITI».
Em ambos os casos, a venda entra na recapitulativa e na declaração periódica.
Por exceção, aplica‑se o IVA português a certos serviços que acontecem em Portugal: os ligados a imóveis, o transporte de passageiros, a restauração e o catering, o aluguer de curta duração de meios de transporte e o acesso a eventos presenciais.
Que IVA se aplica às vendas a particulares de outros países da UE?
Aplica‑se o IVA português, que o FIZ inclui no cálculo do período. Principais exceções: nos serviços prestados por via eletrónica, como software ou cursos gravados, e nos bens enviados ao cliente, aplica‑se o IVA do país do cliente se o total destas vendas para outros países da UE tiver ultrapassado 10.000 € neste ano ou no anterior.
Nas aulas e nos eventos transmitidos em direto pela internet, o IVA do país do cliente aplica‑se desde o primeiro euro. Nesses casos, o IVA do país do cliente declara‑se à parte, por exemplo no Balcão Único (OSS).
Que IVA se aplica às vendas a empresas de fora da UE?
Nos serviços a empresas de fora da UE, a fatura é emitida sem IVA português, porque o serviço se considera prestado no país do cliente. Os bens enviados para fora da UE são uma exportação isenta de IVA, comprovada pelos documentos aduaneiros de saída.
Em ambos os casos, a venda entra na declaração periódica sem IVA a pagar, e o IVA das despesas ligadas a essas vendas continua dedutível. Por exceção, aplica‑se o IVA português, por exemplo, aos serviços ligados a imóveis situados em Portugal e ao acesso a eventos presenciais em Portugal.
A que serviços do estrangeiro se aplica a autoliquidação?
A autoliquidação aplica‑se aos serviços para a atividade comprados a fornecedores estabelecidos fora de Portugal, como a publicidade ou as subscrições de software.
Alguns serviços são tributados no país onde são executados ou onde fica o imóvel, por exemplo a restauração, o alojamento e os serviços ligados a imóveis. O que decide é o tipo de serviço e o país onde o fornecedor está estabelecido; uma fatura sem IVA é apenas um indício de autoliquidação.
O fornecedor cobrou IVA de outro país. Como é tratado esse imposto?
Na declaração periódica deduz‑se apenas o IVA português. Se o imposto estrangeiro foi cobrado por erro, é o fornecedor que corrige a fatura.
Se o IVA de outro país da UE foi cobrado corretamente, a empresa pode pedir o reembolso a esse país no Portal das Finanças, até 30 de setembro do ano seguinte; fora da UE, aplicam‑se as regras desse país.
Mesmo com imposto estrangeiro na fatura, pode aplicar‑se a autoliquidação em Portugal.
O que é preciso para comprar sem o IVA de outro país da UE?
É preciso estar registado para operações intracomunitárias, além de ter NIF; o VIES permite confirmar esse registo.
Com esse registo, o fornecedor fatura os serviços para a atividade e os bens transportados para Portugal sem o IVA do país de origem, e o IVA português é liquidado e deduzido na declaração periódica.
Os serviços com regras próprias, como o alojamento ou a restauração, mantêm o IVA do país onde são prestados.
Uma fatura estrangeira sem IVA entra na declaração?
Entra, se corresponder a um serviço com autoliquidação ou a uma compra tributável de bens de outro país da UE. O FIZ inclui‑a na declaração periódica a partir da fatura que carregou.
Nas importações, o IVA é pago na alfândega. Para a dedução contam os documentos aduaneiros em nome da empresa: a fatura do fornecedor, por si só, não basta.