Deduções de IVA e IRS. Calculadas pelo FIZ.

O FIZ recolhe as faturas de compras na AT, a Autoridade Tributária, calcula o IVA dedutível e, para independentes, mostra quanto as despesas pessoais reduzem o IRS.

Para empresas e trabalhadores independentes de qualquer setor.

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Papelaria
61,50 €IVA 11,50 €
Tipo de despesaProfissional
IVA dedutível
11,50 €
Ótica
150,00 €
Tipo de despesaPessoal
Dedução de IRS estimada150,00 € × 15%
22,50 €
Exemplo com dados fictícios

Como o FIZ calcula as deduções

  1. O FIZ recolhe as faturas

    Depois da ligação à AT, o FIZ recolhe automaticamente as faturas com o NIF (número fiscal) da empresa ou do independente.

  2. O FIZ sugere o tipo de despesa

    Propõe a categoria. Para independentes, sugere também se a despesa é profissional, pessoal ou de uso misto e envia a sua escolha para o e‑Fatura.

  3. IVA e IRS calculados

    O FIZ calcula o IVA dedutível para a declaração periódica. Para independentes, estima também a dedução de IRS das despesas pessoais.

Dedução de IVA para empresas e independentes

No regime normal de IVA, cobra IVA aos clientes e deduz o IVA que paga nas compras da atividade. O FIZ inclui estas deduções na declaração periódica, a declaração de IVA mensal ou trimestral.

O IVA é dedutível quando a compra é usada em vendas e serviços com IVA ou para clientes no estrangeiro, e a fatura está em seu nome.

Cowork
246,00 €IVA 46,00 €
Tipo de despesaProfissional
IVA dedutível
46,00 €

Regime normal de IVA. O espaço serve só a atividade, por isso todo o IVA é dedutível.

Exemplo: despesa da atividade

Despesas de uso misto

Num telemóvel usado 50% na atividade, só 50% do IVA é dedutível. Como independente, marca a fatura como «Parcial» e indica a percentagem de uso profissional. O FIZ calcula o IVA dedutível dessa parte.

Para independentes: despesas que reduzem o IRS

Parte do que gasta em saúde, educação e outras despesas pessoais reduz o IRS anual, o imposto sobre o rendimento, dentro de limites. O FIZ recolhe estas despesas do e‑Fatura e mostra quanto reduzem o seu IRS.

Farmácia
80,00 €
Tipo de despesaPessoal
Dedução de IRS estimada80,00 € × 15%
12,00 €

Despesa de saúde com IVA reduzido, sem reembolso do SNS ou do seguro. Estimativa antes dos limites anuais.

Exemplo: despesa pessoal de saúde

As declarações que o FIZ prepara

Para a sua empresa

No FIZ Max, o FIZ calcula o IVA com as deduções e prepara a declaração periódica. O contabilista certificado da empresa vê os dados e confirma com um clique, e o FIZ submete a declaração à AT.

Declaração de IVA para empresas

Para independentes

No regime normal de IVA, nos planos Auto Pro e Prime Pro, o FIZ calcula o IVA com as deduções e prepara a declaração periódica. Confirma com um clique, e o FIZ submete‑a à AT.

Declaração de IVA para independentes

Declaração anual de IRS

O FIZ calcula o IRS com os dados da AT e, depois da sua confirmação, submete a declaração. Este serviço é à parte dos planos. As deduções pessoais do e‑Fatura são aplicadas pela AT.

Declaração de IRS

Escolha o plano para o seu negócio

Perguntas frequentes sobre despesas dedutíveis

O que acontece ao IVA dedutível das compras?

Reduz o IVA a pagar na declaração periódica. Se for maior do que o IVA das vendas, o excesso fica como crédito de IVA para os períodos seguintes. Pode pedir o reembolso desse crédito na declaração quando ultrapassa 3.000 €, quando se mantém acima de 250 € durante 12 meses, ou ao cessar a atividade ou passar à isenção de IVA (a partir de 25 €).

Qual é a diferença entre uma dedução de IVA e uma dedução pessoal de IRS?

A dedução de IVA aplica‑se ao IVA das compras da atividade e entra na declaração periódica de IVA. As deduções pessoais de IRS, como saúde e educação, reduzem o imposto sobre o rendimento na declaração anual. Têm regras e limites diferentes.

Qual é a diferença entre o regime simplificado de IRS e a isenção de IVA?

São regras de impostos diferentes. No regime simplificado de IRS, o imposto incide só sobre uma parte do que fatura, fixada por lei: por exemplo, 75% nos serviços profissionais. Com a isenção de IVA do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas. Pode estar no regime simplificado de IRS e no regime normal de IVA ao mesmo tempo, com declarações periódicas e deduções de IVA.

No regime simplificado de IRS, as despesas da atividade contam?

Sim, nos serviços com coeficiente de 75% ou 35%. Para não pagar IRS a mais, as despesas da atividade devem chegar a 15% do que fatura nesses serviços. Contam as faturas da atividade no e‑Fatura, a renda do espaço da atividade e os salários que paga, e ainda um valor fixo que a lei já considera, ou as suas contribuições para a Seg.Soc, se forem maiores.

Se a soma ficar abaixo dos 15%, a diferença é acrescentada ao rendimento tributável. Na reserva para impostos, o FIZ soma o valor fixo às faturas da atividade do e‑Fatura e mostra quanto falta para os 15%.

Que documento dá direito a deduzir o IVA?

Uma fatura válida emitida em nome da empresa ou do independente, com o NIF e os dados obrigatórios. O comprovativo bancário mostra o pagamento, e a fatura é o documento que dá direito à dedução.

Que despesas da atividade têm limites na dedução do IVA?

Viaturas ligeiras de passageiros, combustível, refeições, alojamento e despesas de receção têm exclusões ou dedução parcial. Por exemplo, o IVA do gasóleo de uma viatura ligeira de passageiros é dedutível em 50%.

Em que declaração periódica entra o IVA dedutível?

Na declaração do período em que recebe a fatura ou de um período seguinte, até 4 anos depois. No regime de IVA de caixa, em que o IVA segue os pagamentos e não as faturas, conta a data em que paga a fatura.

Para que servem as categorias e etiquetas nas deduções?

Organizam as despesas e mostram em que gasta o dinheiro. Para independentes, a categoria aplica também a parte dedutível do IVA prevista na lei para esse tipo de despesa. Nas despesas pessoais, a categoria do e‑Fatura, como saúde ou educação, define a dedução de IRS.

Que compras na farmácia contam para a dedução de 15% no IRS?

Contam as despesas de saúde com IVA a 6% ou isentas de IVA, e as compras a 23% com receita médica. Entra a parte que pagou, sem o valor comparticipado pelo SNS ou pelo seguro. O limite é de 1.000 € por ano por agregado familiar, dentro dos limites globais.

Como funciona o IVA das compras com a isenção do artigo 53.º?

Com a isenção do artigo 53.º, não cobra IVA nas vendas, e o IVA das compras fica como custo, sem dedução. Nos serviços comprados a fornecedores estrangeiros com autoliquidação (quem compra declara o IVA em vez do fornecedor), o IVA é declarado e pago em Portugal, sem dedução. As compras de bens noutros países da UE seguem regras próprias, ligadas ao valor anual das compras.

Como independente, posso entregar as declarações no FIZ sem contabilista?

Sim, no regime simplificado de IRS. O FIZ prepara a declaração periódica de IVA (planos Auto Pro e Prime Pro) e a declaração anual de IRS (serviço à parte) e, depois da sua confirmação, submete‑as à AT. Com contabilidade organizada (contas feitas por um contabilista certificado), as declarações ficam a cargo desse contabilista.

O que faz o FIZ e o que faz o contabilista?

O FIZ recolhe as faturas da AT, calcula as deduções e prepara a declaração periódica de IVA. A contabilidade da empresa continua no programa do contabilista certificado: no FIZ Max, os lançamentos exportam‑se em Excel para o TOConline, o Cegid Business, o iziBizi ou o Sage.

Despesas: categorias, projetos e regras